| Resumo: |
ASSUNTO: REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECEBIMENTO E EXPEDIÇAO REALIZADOS NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
EMISSÃO: 01.09.93
VIGÊNCIA: 01.09.93
REFERÊNCIA:
ANEXOS:
I - FORMULÁRIO "TERMO DE RECEBIMENTO E REVISÃO DE PROCESSO";
II - MODELO DA ETIQUETA DE ENDEREÇAMENTO;
III - ETIQUETA DE REGISTRO;
IV - MODELO DO FORMULÁRIO/TRF (CARTA REGISTRADA);
V - MODELO DO FORMULÁRIO "SERVIÇO DE POSTAGEM/CARTA SIMPLES";
VI - MODELO DO FORMULÁRIO/TRF (SEDEX);
VII - MODELO DO FORMULÁRIO "SERVIÇO DE CORRESPONDÊNCIA AGRUPADA" (MALOTE).
1 FINALIDADE
1.1 Estabelecer critérios e procedimentos para o serviço de
recebimento, conferência, registro, distribuição e expedição dos
documentos que tramitam no TRF-2ª Região.
2 COMPETÊNCIA
2.1 DO RECEBIMENTO
2.1.1 Compete à SEREXP, receber, conferir, registrar e
distribuir os seguintes documentos abaixo, destinados ao Tribunal,
para posterior distribuição interna:
a) as correspondências recebidas pelo Correio, malote/BSB/ES/RJ e outras;
b) os processos remetidos pelas Seções Judiciárias, Comarcas e outras;
c) as petições avulsas, as iniciais e outras relacionadas à área de atividades judiciárias;
d) jornais, revistas e DO's.
2.1.2 Compete à SEREXP (conforme Portaria 128/89), conferir o número de folhas dos processos oriundos das Seções Judiciárias e Comarcas.
2.1.3 Compete à direção da DIPER a abertura das correspondências encaminhadas ao TRF - 2ª Região sem destinatário
2.2 DA EXPEDIÇÃO
2.2.1 Compete à SEREXP, receber, conferir e registrar os documentos encaminhados pelos diversos órgãos do Tribunal, com a finalidade de expedição, para envio à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e outros.
2.2.2 Compete aos órgãos internos emitentes encaminhar os documentos à SEREXP, devidamente envelopados, endereçados e lacrados, com exceção dos processos para baixa a vara de origem que deverão ser encaminhados semi -abertos para colocação da Guia de Remessa.
2.2.3 Compete à SEREXP, numerar as Guias de Remessa de Processos até que todos os procedimentos sejam informatizados.
2.2.4 Compete à SEREXP, controlar a forma de envio de documentos de modo a possibilitar a redução dos custos envolvidos nessa atividade.
2.2.5 São competentes para autorizar a expedição de documentos em caráter de urgência:
a) os Magistrados;
b) os Chefes de Gabinete;
c) o Diretor-Geral;
d) os Assessores;
e) os Diretores de Secretarias, Subsecretarias e Divisões.
3 PROCEDIMENTOS
3.1 DO RECEBIMENTO
3.1.1 Os processos oriundos das Seções Judiciárias e Comarcas deverão ser conferidos e os seus dados anotados no formulário "TERMO DE RECEBIMENTO E REVISÃO DE PROCESSO" (DIPER 058/93-Anexo I).
3.2 DA EXPEDIÇÃO
3.2.1 Os órgãos do Tribunal deverão encaminhar à DIPER os documentos que necessitarem de expedição.
3.2.2 Os documentos deverão ser encaminhados à DIPER com o nome do remetente, nome do destinatário, endereço, cidade, estado e CEP, bem como o tipo e número do documento, de acordo com os modelos apresentados no Anexo II.
3.2.2.1 Os documentos que não estiverem de acordo com o disposto no subitem anterior serão devolvidos ao órgão emitente.
3.2.3 A DIPER deverá encaminhar as correspondências à ECT com a etiqueta de registro (Anexo III) no verso do envelope.
3.2.4 O documento que necessitar de expedição imediata, deverá ser encaminhado com etiquetas de aviso "URGENTE", acompanhado de Ofício ou Memorando dirigido à DIPER, indicando o caráter de urgência para a expedição do mesmo, observando o disposto no subitem 2.2.5.
3.2.5 As correspondências recebidas que serão enviadas através de cartas registradas, deverão ser relacionadas no formulário/TRF (Anexo IV) em duas vias sem rasuras, com os números respectivos de registro dos AR's.
3.2.6 As correspondências recebidas que serão enviadas através de cartas simples, deverão ser relacionadas no formulário "SERVIÇO DE POSTAGEM/CARTA SIMPLES" (Anexo V).
3.2.7 As correspondências recebidas que serão enviadas através de SEDEX (acima de 500g), deverão ser relacionadas no formulário/ECT (Anexo VI), em três vias, com o número de registro referente a esta modalidade de envio.
3.2.8 As correspondências que têm como destino o Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal e a Seção Judiciária do Espírito Santo, deverão ser encaminhadas via malote, através de preenchimento, em três vias, de formulário próprio (Anexo VII).
3.2.9 A Guia de Remessa de Processo será composta de três (03) vias, sendo uma (01) original para o destinatário, uma (01) cópia para o arquivo da DIPER e uma (01) cópia para o órgão emitente.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os serviços de recebimento e expedição dos documentos destinam-se exclusivamente às atividades-fim (área judicial) e às atividades-meio (área administrativa) do TRF -2ª Região, sendo vedado sua utilização para fim pessoal.
4.2 A expedição de correspondências através de SEDEX, terá que respeitar o limite mínimo de 500g, salvo os casos de urgência, que, com o peso menor, deverão estar acompanhados de Ofício ou Memorando que autorizem tal procedimento (conforme item 2.2.5).
4.3 Os instrumentos de expedição (balança, máquina de franquear, etc.) utilizados no Tribunal (próprios ou locados de terceiros) serão manuseados exclusivamente por servidores designados para este fim.
4.4 Os documentos remetidos à SEREXP para envio no mesmo dia deverão respeitar o horário estabelecido pela ECT, conforme contrato vigente.
4.5 O peso e a franquia das correspondências, deverão estar de acordo com a tabela da ECT.
4.6 A correspondência cuja entrega não tenha sido possível por parte da ECT, deverá ser devolvida ao órgão emitente, por intermédio da DIPER, com a indicação da causa determinante da impossibilidade.
4.7 A DIPER estabelecerá o horário de entrega dos documentos para expedição, divulgando-o aos órgãos através de Circular, a ser emitida pela Secretaria-Geral.
4.8 A DIPER enviará, mensalmente, à Administração (SAD), relatório concernente recebimento e expedição.
JULIETA LíDIA LUNZ
Presidente
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