INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-028/1993

ASSUNTO: NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DOS ESTABILIZADORES DE TENSAO EMISSÃO: 08.09.93 VIGÊNCIA: 08.09.93 REFERÊNCIA: MEMO Nº 005/93 - SEABAD/DISOP 1 FINALIDADE 1.1 Estabelecer critérios para o funcionamento diário dos estabilizadores de tensão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aos quais estão l...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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Resumo: ASSUNTO: NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DOS ESTABILIZADORES DE TENSAO EMISSÃO: 08.09.93 VIGÊNCIA: 08.09.93 REFERÊNCIA: MEMO Nº 005/93 - SEABAD/DISOP 1 FINALIDADE 1.1 Estabelecer critérios para o funcionamento diário dos estabilizadores de tensão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aos quais estão ligados todos os equipamentos do computador central e da microinformática, com o objetivo de racionalizar o uso dos estabilizadores, mantendo-os ligados somente nos períodos em que sua utilização se fizer necessária. 2 CONCEITOS 2.1 ESTABILIZADOR DE TENSÃO É um equipamento utilizado para a estabilização da energia elétrica (tensão) em valor adequado para a utilização de equipamentos de informática, por serem estes sensíveis às variações de rede. A rede elétrica suprida pelo estabilizador é chamada de Rede Estabilizada. 2.2 COMPUTADOR CENTRAL É o equipamento de informática ao qual estão conectados todos os terminais e impressoras que utilizam os recursos computacionais corporativos. 2.3 EQUIPAMENTOS DE MICROINFORMÁTICA Representam o conjunto de microcomputadores e impressoras que atuam isoladamente com recursos próprios. 3 COMPETÊNCIA 3.1 Compete à Divisão de Suporte Operacional (DISOP) ligar diariamente os estabilizadores ao início das atividades do Tribunal e desligá-los ao final dos trabalhos, dentro do horário estipulado nesta Instrução Normativa. 3.2 Compete à Divisão de Obras, Manutenção, Conservação e Limpeza (DOMAC) orientar todos os empregados das firmas prestadoras de serviço para que nas tomadas da rede estabilizada, identificadas de vermelho, não sejam ligados outros tipos de equipamentos, além dos inerentes à área de informática. 3.3 Compete à Subsecretaria de Informática (SINF) orientar todos os servidores deste Tribunal para que nas tomadas da rede estabilizada, identificadas de vermelho, sejam utilizados somente os equipamentos de informática. 4 PROCEDIMENTOS 4.1 A rede estabilizada estará disponível, de 2ª à 6ª feira, a todos os usuários de equipamentos de informática no horário de 08h às 22h. 4.1.1 A utilização dos equipamentos ligados à rede estabilizada fora do período estabelecido no subitem anterior, somente será possível em caso de extrema necessidade de serviço, devendo o usuário encaminhar memorando à Secretaria - Geral (SG), com antecedência de 24 horas, solicitando a ativação dos estabilizadores de tensão pelo período necessário. 4.2 Nos casos de manutenção preventiva dos estabilizadores ou de reparos na rede estabilizada que exijam o desligamento dos mesmos, os usuários serão comunicados previamente pela Secretaria de O&M e Informática (SOl), quanto ao dia, horário e previsão de duração da manutenção. 4.3 Nos casos excepcionais e imprevlslveis em que venha a ocorrer o desligamento dos estabilizadores de tensão, a SOl, através da Central de Atendimento aos Usuários, estará à disposição dos usuários para orientar e informar, quando possível, a previsão de regularização das atividades. 5 DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 Nos casos de dúvidas a Central de Atendimento aos Usuários da SINF prestará as devidas orientações. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente ASSUNTO: NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DO COMPUTADOR CENTRAL EMISSÃO: 08.09.93 VIGÊNCIA: 08.09.93 REFERÊNCIA: MEMO Nº 005/93 - SEABAD/DISOP 1 FINALIDADE 1.1 Estabelecer critérios de utilização e definir o período de disponibilidade do computador central no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 2 CONCEITOS 2.1 RECURSOS COMPUTACIONAIS CORPORATIVOS Representam o conjunto de programas, arquivos e equipamentos ligados ao computador central, os quais podem ser acessados de forma compartilhada e simultânea. 2.2 APLICATIVO OU SISTEMA É o conjunto de programas que tem a finalidade de atender a determinadas atividades dos usuários. 2.3 BACKUP É a cópia de segurança, efetuada em disquete ou fita, dos dados (programas e arquivos) do computador. Trata-se de rotina diária a ser executada pelo pessoal da operação do computador central. 3 COMPETÊNCIA 3.1 Compete à Divisão de Suporte Operacional (DISOP) colocar à disposição das demais áreas componentes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região os recursos computacionais corporativos, dentro do horário estipulado nesta Instrução Normativa e proceder à rotina diária de backup's de segurança dos sistemas implantados. 3.2 Compete às demais áreas que compõem o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na qualidade de usuários, procederem de acordo com as normas de utilização do computador central, estabelecidas nesta Instrução Normativa. 4 PROCEDIMENTOS 4.1 A DISOP deverá ativar o computador central, diariamente, às 8h e desativá-lo às 22h, colocando os recursos computacionais corporativos à disposição de todos os usuários no período das 10h às 19h. 4.2 Os períodos de 8h às 10h e 19h às 22h ficam reservados aos serviços de manutenção preventiva do equipamento e backup's diários dos sistemas. 4.3 A área técnica de informática do Tribunal poderá estender o período de trabalho após às 22h, sempre que a necessidade do serviço assim o exigir, observando - se os critérios compensatórios referentes a carga horária excedente de trabalho. 4.4 Para as demais áreas, a utilização dos terminais fora do período estabelecido na parte final do subitem 4.1 somente será possível em caso de extrema necessidade de serviço, devendo o usuário encaminhar memorando à Secretaria de O&M e Informática (SOI) com antecedência mínima de 24 horas, objetivando o planejamento adequado das rotinas de funcionamento do equipamento. 4.5 Por iniciativa da DISOP, o sistema poderá ser liberado antes das 10h nos dias em que não houver necessidade de manutenção preventiva no equipamento. 4.6 Nos casos de interrupções, desabilitação de determinados aplicativos e/ou defeitos no equipamento durante o período de disponibilidade do sistema será enviada, quando possível, mensagem a todos os usuários, os quais deverão prontamente sair da rotina em execução e retornar à tela inicial do sistema, liberando os terminais sem, no entanto, desligá-los. 4.7 Nos casos de dúvidas o usuário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento aos Usuários da Subsecretaria de Informática (SINF). 4.8 Quando da ativação do sistema, após alguma paralisação, a DISOP enviará mensagens a todos os usuários, comunicando a liberação do sistema para uso. 5 PARADAS NÃO PROGRAMADAS 5.1 As paradas de sistema, ocorridas no decorrer do serviço, deverão ser lançadas, pelo Operador do Sistema, no Livro de Ocorrências da Operação e imediatamente comunicadas à Central de Atendimento aos Usuários, para ciência dos usuários. 6 DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Os usuários deverão estabelecer rotinas internas adequadas ao perfeito cumprimento dos procedimentos e demais determinações previstas nesta Instrução Normativa. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente ASSUNTO: NORMAS PARA A APLICAÇÃO E RECOLHIMENTO DE MULTA ADMINISTRATIVA EMISSÃO: 17.09.93 VIGÊNCIA: 17.09.93 REFERÊNCIA: - LEI Nº 8666, DE 21 DE JUNHO DE 1993; ANEXO: - OFÍCIO Nº 40/92-SCI. - MODELO DE CARTA DE INTIMAÇÃO. 1 FINALIDADE 1.1 Dispor sobre as multas aplicadas aos adjudicatários pela não-celebração do contrato, pela sua inexecução total ou parcial, bem como pelo atraso injustificado no fornecimento da mercadoria ou execução dos serviços licitados, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 2 CLASSIFICAÇÃO DAS MULTAS 2.1 A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de validade da proposta, sujeita o adjudicatário ao pagamento de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da adjudicação. 2.2 A inexecução, total ou parcial, do contrato acarretará, conforme o critério adotado em virtude do prejuízo causado à Administração, o pagamento das seguintes multas, alternativamente: 2.2.1 Multa de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor das mercadorias não entregues ou dos serviços não executados; 2.2.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução parcial do mesmo; 2.2.3 Multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total do mesmo; 2.2.4 Multa correspondente à diferença entre o valor total porventura resultante de nova aquisição e o valor total que seria pago ao adjudicatário inadimplente. 2.3 A atualização dos valores correspondentes às multas estabelecidas nos subitens 2.1 e 2.2 far-se-á a partir do 12 dia, decorrido o prazo estabelecido no subitem 6.3, não tendo sido efetuado o recolhimento devido. 2.4 Os atrasos injustificados na entrega do material ou na execução dos serviços sujeitarão o adjudicatário ao pagamento de multa por dia de atraso. O período de atraso será contado em dias corridos, na seguinte proporção: 2.4.1 Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor do contrato a ser efetuado, calculada sob o regime de juros compostos, contando o prazo a partir da data prevista para a efetivação dos serviços, interrompendo-se a contagem do prazo para fins de reajustamento previsto no edital; 2.4.2 Atraso acima de 31 (trinta e um) dias, inclusive: multa de 1% (um por cento) ao dia, calculada nos termos do subitem anterior. 2.5 A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 2.5.1 Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela diferença faltante. 3 MODALIDADES DE COBRANÇA DAS MULTAS 3.1 Sempre que possível, a cobrança da multa será realizada por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), através de intimação por carta registrada com aviso de recebimento, por mãos próprias. 3.2 Caso o adjudicatário se recuse a assinar o recibo postal ou questionar o fato de a intimação não ter sido feita a ele, pessoalmente, a mesma será realizada por Oficial de Justiça. 3.3 A carta de intimação será expedida em 03 (três) vias, sendo que a primeira fará parte dos autos, a segunda via, por sua vez, será entregue à empresa e, conseqüentemente, a terceira será arquivada em pasta própria. 4 COMPETÊNCIA 4.1 Compete à unidade administrativa que tenha solicitado a realização de contrato para prestação de serviços ou fornecimento de mercadorias a responsabilidade pela fiscalização e controle em relação ao cumprimento das respectivas cláusulas contratuais. 4.2 Compete à Subsecretaria de Material e Patrimônio (SMAP), efetuar a cobrança de multas, após decisão do(a) Senhor(a) Presidente ou do Senhor Diretor-Geral, conforme o constante dos subitens 5.4 e 5.5 da presente Instrução Normativa. 4.3 Compete à Divisão de Protocolo, Expedição e Reprografia (DIPER) providenciar a remessa da intimação ao adjudicatário, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 4.4 Compete à Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) proceder à intimação ao adjudicatário, por intermédio de Oficial de Justiça, quando necessário. 4.5 Compete à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPO) calcular e manter atualizados os valores relativos às multas, bem como realizar o recolhimento dos mesmos ou proceder ao desconto do pagamento devido por esta Egrégia Corte à empresa. 4.6 Compete à Secretaria Especial de Controle Interno (SCI) emitir parecer técnico quanto à ocorrência de infração contratual, mencionando o item referente à transgressão, bem como efetuar a conferência dos cálculos dos valores a serem recolhidos. 4.7 Compete à Secretaria - Geral (SG), no caso de não ser efetivado o recolhimento da multa até o vencimento do prazo estipulado, proceder à inscrição dos débitos na Dívida Ativa da União, junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da legislação vigente. 5 PROCEDIMENTOS 5.1 A unidade administrativa que deu origem ao contrato de prestação de serviços ou aquisição de mercadorias, após a verificação de infração contratual e esgotados os meios para solucionar o problema, deverá comunicar o fato, através de memorando, à Secretaria-Geral (SG). 5.2 O Diretor-Geral procederá à juntada do expediente ao processo que originou a celebração do contrato, encaminhando os autos à SCI para elaboração do respectivo parecer técnico. 5.3 Confirmada a existência de infração contratual, a SCI emitirá parecer nesse sentido, juntando-o aos autos e enviando o processo à Secretaria -Geral (SG). 5.4 O Senhor Diretor-Geral analisará as informações contidas nos autos e decidirá pela intimação do adjucatário para apresentação da defesa, com vistas à aplicação ou não de multas, nas hipóteses do inciso III do art. 22 e incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8666/93, conforme Portaria nº 204 de 26/04/93. 5.5 O Senhor Diretor-Geral remeterá os autos à Presidência, para os fins constantes do subitem 5.4, nas demais hipóteses previstas na Lei nº 8666/93. 5.6 A Presidência devolverá os autos à Secretaria-Geral (SG), para que esta adote as providências cabíveis. 5.7 A SG encaminhará os autos à SMAP visando à elaboração da carta de intimação para a posterior assinatura do Diretor-Geral e a conseqüente remessa ao contratado, por meio da DIPER. 5.8 Após a remessa da carta, a DIPER permanecerá com o processo até a chegada do Aviso de Recebimento (AR), que, então, após anexá-lo, encaminhará os autos à SMAP, a fim de aguardar manifestação tempestiva da firma nos termos do subitem 5.11, ou à SPO, por meio de solicitação, caso a firma decida pelo pagamento da multa. 5.9 Para os casos previstos no subitem 3.2, após a elaboração e assinatura da carta de intimação, a SG encaminhará os autos à SAJ para que a mesma providencie a devida remessa, através de Oficial de Justiça. 5.10 Os valores referentes às multas serão calculados e recolhidos pela SPO através da emissão de guia de recolhimento (GR). 5.11 Contra a decisão de aplicação de multa, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado de intimação devidamente cumprido, conforme o caso. 5.12 Indeferido o recurso, a empresa será intimada da decisão, ratificando-se o valor da multa a ser paga e confirmando-se o prazo para o recolhimento da multa. 6 DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 No texto da intimação deverão constar, dentre outros tópicos, a localização e a identificação da unidade administrativa (SPO) na qual o adjudicatário efetuará o pagamento da multa, bem como o prazo estipulado para recurso. 6.2 Os documentos referentes à aplicação da multa serão juntados ao respectivo processo que originou a celebração do contrato. 6.3 A multa deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, ou do mandado de intimação devidamente cumprido, conforme o caso. 6.4 Se o pagamento da multa não for efetuado até o prazo estabelecido, o valor devido será atualizado até o dia em que for oficializado à Procuradoria da Fazenda Nacional, com vistas à devida inscrição. 6.5 A classificação das multas apresentada no item 2 desta Instrução Normativa será parte integrante do conteúdo do Edital de Abertura de Licitação. 6.6 A aplicação das multas previstas na presente Instrução Normativa não impede que a autoridade competente rescinda e/ou aplique outras penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8666/93. 6.7 As disposições da presente Instrução Normativa aplicam-se também às contratações celebradas com dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos da legislação vigente. 6.8 A atualização dos valores correspondentes às multas estabelecidas nesta Instrução Normativa dar-se-á através da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 8.383, de 30/12/91 ou de outro índice, posteriormente, determinado em lei. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente