PORTARIA 750/1993
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE DO TRIDUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1144/08/93-ADM, resolve: PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo da Sindicância instaurada pela Portaria nº...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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| Resumo: |
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE DO TRIDUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1144/08/93-ADM, resolve:
PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo da Sindicância instaurada pela Portaria nº 672, de 23.08.93, desta Presidência, com fulcro no parágrafo único do art. 145 da Lei nº 8.112/90.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente |
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