PORTARIA 750/1993

A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE DO TRIDUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1144/08/93-ADM, resolve: PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo da Sindicância instaurada pela Portaria nº...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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Resumo: A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE DO TRIDUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1144/08/93-ADM, resolve: PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo da Sindicância instaurada pela Portaria nº 672, de 23.08.93, desta Presidência, com fulcro no parágrafo único do art. 145 da Lei nº 8.112/90. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente