EDITAL 106/2018

EDITAL Nº JFRJ-EDT-2018/00106 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTAGIÁRIOS O Dr. EDUARDO OLIVEIRA HORTA MACIEL, MM. Juiz Federal Substituto no exercício da Titularidade da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para vagas de...

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Autor principal: 2. Vara Federal (Duque de Caxias)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1173922020-07-22 EDITAL 106/2018 2. Vara Federal (Duque de Caxias) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018-10-30T00:00:00Z Português EDITAL Nº JFRJ-EDT-2018/00106 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTAGIÁRIOS O Dr. EDUARDO OLIVEIRA HORTA MACIEL, MM. Juiz Federal Substituto no exercício da Titularidade da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para vagas de estágio, nos termos da Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2017/00005, de 9 de maio de 2017, tendo por alvo bacharelandos em Direito, de acordo com as normas do presente Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Vagas: O concurso destina-se à seleção de estudante bacharelando em Direito para preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio, além de formação de cadastro de reserva para outras vagas que vierem a surgir dentro do prazo de validade deste Edital (item 6.2). 1.2. Jornada de estágio: 20 (vinte) horas semanais, observando o turno escolar do estagiário. 1.3. Requisitos para inscrição: Estar cursando entre o 5º e o 9º períodos do Curso de Direito à época da admissão, bem como atender aos requisitos específicos exigidos pela Escola de Magistratura do TRF da 2ª Região. 1.4. Bolsa: O estagiário convocado terá direito a uma bolsa mensal no valor atual de R$ 798,60 (setecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), bem como a auxílio-transporte no valor de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos) por dia de trabalho. 1.5. Prova: A seleção far-se-á por intermédio da combinação dos seguintes procedimentos: a) Verificação do Histórico Escolar (Universitário), notadamente quanto ao coeficiente de rendimento (CR) do(a) estudante/candidato(a); b) Análise de Currículo; c) Redação; d) Entrevista. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições serão realizadas na sede da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, situada na Rua Ailton da Costa, nº 115 - 8º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, no período de 05 a 23 de novembro de 2018, das 12 às 17 horas. 2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: a) 1 (uma) foto 3x4 colorida recente; b) Cópia do documento de identidade (com foto), do comprovante de inscrição no CPF e, ainda, de comprovante/declaração de residência; c) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada que se encontra disponível no site http://emarf.trf2.jus.br/site/estagioemarf.php ; d) E-mail e telefone(s) para contato, os quais serão os meios oficiais de comunicação entre a Vara e os candidatos; e) Cópia do Histórico Escolar (Universitário) ou de outro documento equivalente, igualmente idôneo, do qual conste o Coeficiente de Rendimento (CR) do(a) aluno(a) e comprove o período no qual o(a) estudante está matriculado no curso de Direito, o que também pode ser comprovado mediante declaração subscrita por representante/preposto da instituição de ensino superior; f) Currículo atualizado; 2.3. Não haverá exigência de taxa de inscrição. 2.4. Não haverá posterior confirmação da inscrição, sendo apenas fornecido comprovante no ato da inscrição. 2.5. Será permitida a inscrição por terceiros, mediante procuração específica outorgada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador e a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada. A procuração e as fotocópias dos documentos de identidade deverão ser anexadas à Ficha de Inscrição. 2.6. O(A) estudante portador de deficiência física poderá indicar sua condição, mediante anexação de laudo médico comprobatório, a fim de ter atendimento especial para a realização da prova de redação e da entrevista. 3. DO PROCESSO SELETIVO A - Primeira Etapa 3.1. Consistirá na Análise de Currículo e Verificação do Histórico Escolar (Universitário), de caráter eliminatório. 3.2. Na análise curricular será levada em conta a experiência profissional anterior do(a) candidato(a), mormente quanto à sua atuação na área jurídica. 3.3. Na verificação do histórico escolar será considerada a nota do Coeficiente de Rendimento (CR) do(a) estudante que constar do documento entregue no ato de inscrição (item 2.2, "e", supra), a qual deve ser igual (nota mínima) ou superior a 7 (sete). B - Segunda Etapa 3.4. Consistirá na realização de prova de redação, a realizar-se no dia 04 de dezembro de 2018, às 14 horas, na sede da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, devendo o candidato desenvolver 01 (um) texto dissertativo a partir de uma única proposta, sobre assunto de interesse geral. 3.5. Deverão ser observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de 01 (um) ponto por cada linha abaixo do limite mínimo exigido. As linhas que excederem ao limite máximo serão desconsideradas para fins de pontuação. 3.6. A prova de redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se o domínio da norma padrão da língua portuguesa, a compreensão da proposta da redação, a seleção e organização das informações e a demonstração de conhecimento da língua necessária para argumentação do texto. 3.7. Será considerado apto à terceira etapa o candidato que obtiver na prova de redação nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos. C - Terceira Etapa 3.8. Consistirá em entrevista individual, também de caráter eliminatório, a ser realizada na sede do Juízo no dia 11 de dezembro de 2018, a partir das 14 horas, por ordem alfabética. 3.9. A falta à entrevista eliminará o(a) candidato(a) e não será aceita nenhuma justificativa para a sua ausência. 3.10. A nota da terceira etapa será atribuída da seguinte forma: a) 0 (zero) para o candidato faltante ou que perturbar a ordem do processo seletivo; b) entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos, atribuído ao candidato pelo(s) entrevistador(es), levando-se em conta a clareza e a objetividade nas respostas (25%), apresentação (25%), urbanidade (25%), expressão adequada da língua portuguesa (25%). 3.11. Serão considerados reprovados os candidatos com nota igual ou inferior a 5,0 (cinco) pontos na entrevista. 4. DA CLASSIFICAÇÃO 4.1. A nota final do processo seletivo será referente à média das notas obtidas nas três etapas do certame, sendo aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos, conforme disposto no artigo 2º, inciso III, da Portaria nº TRF2-PTE-2017/00005. 4.2. O resultado final da seleção será divulgado na sede do Juízo em 17 de dezembro de 2018. 4.3. Em cumprimento ao disposto no artigo 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao(à) candidato(a) portador(a) de necessidades especiais, assim declarado e comprovado mediante laudo médico, melhor colocado(a) no certame, que ele(a) deverá figurar entre os 10 (dez) primeiros classificados, desde que atinja a pontuação mínima (itens 3.3, 3.7 e 3.11), observada, evidentemente, sua classificação final de acordo com a nota alcançada após a entrevista. 4.4. Como critério de desempate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o(a) candidato(a) que: a) estiver cursando o menor período na faculdade/universidade; b) tiver maior idade. 5. DAS VEDAÇÕES 5.1. Não poderá participar do programa de estágio o(a) estudante: a) que possuir vínculo de parentesco com magistrado(a), servidor(a) ou estagiário(a) da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias; b) que tiver vínculo profissional ou de estágio com advogado(a) ou sociedade de advogados; c) que ocupar cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; d) que for militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal; e) que for titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, sendo vedada a convocação do candidato que, à época da convocação, estiver cursando o 10º período do curso. 6.2. O concurso terá validade de 6 (seis) meses, contado do 1º dia útil posterior à divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Direção da Vara. 6.3. Os candidatos aprovados e inicialmente não selecionados para o estágio poderão ser convocados no futuro, em ordem decrescente de notas, caso surja vaga de estágio no período de validade desta seleção, cabendo ao/à candidato(a) manter atualizado seu telefone e/ou correio eletrônico na Secretaria do Juízo, sob pena de ser preterido(a) em relação aos candidatos imediatamente posteriores à sua posição na classificação final. 6.4. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão submetidos à apreciação da Juíza Federal Titular - ou no exercício da titularidade - da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ. 6.5. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital terá sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado ou assinado termo de estágio. 6.6. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço, correio eletrônico, telefone(s), dentre outros, durante o prazo de validade do concurso. 6.7. Fica reservado ao Juízo da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do processo seletivo ou posterior ao mesmo, em razão de atos inicialmente não previstos ou imprevisíveis. 6.8. A Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, presidente do presente processo seletivo, delega ao Diretor de Secretaria e/ou ao seu substituto eventual, todos os atos necessários à execução do presente edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será afixado em local de costume, na sede da Subseção Judiciária de Duque de Caxias e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei. Solicite-se à EMARF e à SJRJ a divulgação em suas respectivas páginas, na internet. EXPEDIDO nesta cidade de Duque de Caxias/RJ, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de 2018. Eu, SAULO BASTOS SILVA ALVES, Diretor de Secretaria, o digitei e conferi; e eu, EDUARDO OLIVEIRA HORTA MACIEL, Juiz Federal Substituto no exercício da Titularidade, o assino. Duque de Caxias, 24 de outubro de 2018. EDUARDO OLIVEIRA HORTA MACIEL Juiz Federal Substituto no exercício da Titularidade http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117392
institution TRF 2ª Região
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Requisitos para inscrição: Estar cursando entre o 5º e o 9º períodos do Curso de Direito à época da admissão, bem como atender aos requisitos específicos exigidos pela Escola de Magistratura do TRF da 2ª Região. 1.4. Bolsa: O estagiário convocado terá direito a uma bolsa mensal no valor atual de R$ 798,60 (setecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), bem como a auxílio-transporte no valor de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos) por dia de trabalho. 1.5. Prova: A seleção far-se-á por intermédio da combinação dos seguintes procedimentos: a) Verificação do Histórico Escolar (Universitário), notadamente quanto ao coeficiente de rendimento (CR) do(a) estudante/candidato(a); b) Análise de Currículo; c) Redação; d) Entrevista. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições serão realizadas na sede da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, situada na Rua Ailton da Costa, nº 115 - 8º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, no período de 05 a 23 de novembro de 2018, das 12 às 17 horas. 2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: a) 1 (uma) foto 3x4 colorida recente; b) Cópia do documento de identidade (com foto), do comprovante de inscrição no CPF e, ainda, de comprovante/declaração de residência; c) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada que se encontra disponível no site http://emarf.trf2.jus.br/site/estagioemarf.php ; d) E-mail e telefone(s) para contato, os quais serão os meios oficiais de comunicação entre a Vara e os candidatos; e) Cópia do Histórico Escolar (Universitário) ou de outro documento equivalente, igualmente idôneo, do qual conste o Coeficiente de Rendimento (CR) do(a) aluno(a) e comprove o período no qual o(a) estudante está matriculado no curso de Direito, o que também pode ser comprovado mediante declaração subscrita por representante/preposto da instituição de ensino superior; f) Currículo atualizado; 2.3. Não haverá exigência de taxa de inscrição. 2.4. Não haverá posterior confirmação da inscrição, sendo apenas fornecido comprovante no ato da inscrição. 2.5. Será permitida a inscrição por terceiros, mediante procuração específica outorgada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador e a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada. A procuração e as fotocópias dos documentos de identidade deverão ser anexadas à Ficha de Inscrição. 2.6. O(A) estudante portador de deficiência física poderá indicar sua condição, mediante anexação de laudo médico comprobatório, a fim de ter atendimento especial para a realização da prova de redação e da entrevista. 3. DO PROCESSO SELETIVO A - Primeira Etapa 3.1. Consistirá na Análise de Currículo e Verificação do Histórico Escolar (Universitário), de caráter eliminatório. 3.2. Na análise curricular será levada em conta a experiência profissional anterior do(a) candidato(a), mormente quanto à sua atuação na área jurídica. 3.3. Na verificação do histórico escolar será considerada a nota do Coeficiente de Rendimento (CR) do(a) estudante que constar do documento entregue no ato de inscrição (item 2.2, "e", supra), a qual deve ser igual (nota mínima) ou superior a 7 (sete). B - Segunda Etapa 3.4. Consistirá na realização de prova de redação, a realizar-se no dia 04 de dezembro de 2018, às 14 horas, na sede da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, devendo o candidato desenvolver 01 (um) texto dissertativo a partir de uma única proposta, sobre assunto de interesse geral. 3.5. Deverão ser observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de 01 (um) ponto por cada linha abaixo do limite mínimo exigido. As linhas que excederem ao limite máximo serão desconsideradas para fins de pontuação. 3.6. A prova de redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se o domínio da norma padrão da língua portuguesa, a compreensão da proposta da redação, a seleção e organização das informações e a demonstração de conhecimento da língua necessária para argumentação do texto. 3.7. Será considerado apto à terceira etapa o candidato que obtiver na prova de redação nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos. C - Terceira Etapa 3.8. Consistirá em entrevista individual, também de caráter eliminatório, a ser realizada na sede do Juízo no dia 11 de dezembro de 2018, a partir das 14 horas, por ordem alfabética. 3.9. A falta à entrevista eliminará o(a) candidato(a) e não será aceita nenhuma justificativa para a sua ausência. 3.10. A nota da terceira etapa será atribuída da seguinte forma: a) 0 (zero) para o candidato faltante ou que perturbar a ordem do processo seletivo; b) entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos, atribuído ao candidato pelo(s) entrevistador(es), levando-se em conta a clareza e a objetividade nas respostas (25%), apresentação (25%), urbanidade (25%), expressão adequada da língua portuguesa (25%). 3.11. Serão considerados reprovados os candidatos com nota igual ou inferior a 5,0 (cinco) pontos na entrevista. 4. DA CLASSIFICAÇÃO 4.1. A nota final do processo seletivo será referente à média das notas obtidas nas três etapas do certame, sendo aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos, conforme disposto no artigo 2º, inciso III, da Portaria nº TRF2-PTE-2017/00005. 4.2. O resultado final da seleção será divulgado na sede do Juízo em 17 de dezembro de 2018. 4.3. Em cumprimento ao disposto no artigo 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao(à) candidato(a) portador(a) de necessidades especiais, assim declarado e comprovado mediante laudo médico, melhor colocado(a) no certame, que ele(a) deverá figurar entre os 10 (dez) primeiros classificados, desde que atinja a pontuação mínima (itens 3.3, 3.7 e 3.11), observada, evidentemente, sua classificação final de acordo com a nota alcançada após a entrevista. 4.4. Como critério de desempate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o(a) candidato(a) que: a) estiver cursando o menor período na faculdade/universidade; b) tiver maior idade. 5. DAS VEDAÇÕES 5.1. Não poderá participar do programa de estágio o(a) estudante: a) que possuir vínculo de parentesco com magistrado(a), servidor(a) ou estagiário(a) da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias; b) que tiver vínculo profissional ou de estágio com advogado(a) ou sociedade de advogados; c) que ocupar cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; d) que for militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal; e) que for titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, sendo vedada a convocação do candidato que, à época da convocação, estiver cursando o 10º período do curso. 6.2. O concurso terá validade de 6 (seis) meses, contado do 1º dia útil posterior à divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Direção da Vara. 6.3. Os candidatos aprovados e inicialmente não selecionados para o estágio poderão ser convocados no futuro, em ordem decrescente de notas, caso surja vaga de estágio no período de validade desta seleção, cabendo ao/à candidato(a) manter atualizado seu telefone e/ou correio eletrônico na Secretaria do Juízo, sob pena de ser preterido(a) em relação aos candidatos imediatamente posteriores à sua posição na classificação final. 6.4. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão submetidos à apreciação da Juíza Federal Titular - ou no exercício da titularidade - da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ. 6.5. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital terá sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado ou assinado termo de estágio. 6.6. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço, correio eletrônico, telefone(s), dentre outros, durante o prazo de validade do concurso. 6.7. Fica reservado ao Juízo da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do processo seletivo ou posterior ao mesmo, em razão de atos inicialmente não previstos ou imprevisíveis. 6.8. A Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, presidente do presente processo seletivo, delega ao Diretor de Secretaria e/ou ao seu substituto eventual, todos os atos necessários à execução do presente edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será afixado em local de costume, na sede da Subseção Judiciária de Duque de Caxias e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei. Solicite-se à EMARF e à SJRJ a divulgação em suas respectivas páginas, na internet. EXPEDIDO nesta cidade de Duque de Caxias/RJ, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de 2018. Eu, SAULO BASTOS SILVA ALVES, Diretor de Secretaria, o digitei e conferi; e eu, EDUARDO OLIVEIRA HORTA MACIEL, Juiz Federal Substituto no exercício da Titularidade, o assino. Duque de Caxias, 24 de outubro de 2018. EDUARDO OLIVEIRA HORTA MACIEL Juiz Federal Substituto no exercício da Titularidade
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