PORTARIA 311/2018

Dispõe sobre Escala de Juízes Distribuidores referente à Subseção Judiciária de Resende para o ano de 2019.

Autor principal: Subseção Judiciária (Resende)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1174162020-07-22 PORTARIA 311/2018 Subseção Judiciária (Resende) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-10-31T00:00:00Z Português Dispõe sobre Escala de Juízes Distribuidores referente à Subseção Judiciária de Resende para o ano de 2019. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00311, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre Escala de Juízes Distribuidores referente à Subseção Judiciária de Resende para o ano de 2019. O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RESENDE - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor, nos termos dos artigos 265 a 266 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento T2-PVC-2018/00011; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37,III, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro, quanto à incumbência do Juiz Diretor de Subseção para estabelecer a escala de Juízes Distribuidores; CONSIDERANDO os termos do artigo 106 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região quanto à concorrência em igualdade de condições dos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos no que tange ao desempenho das funções de Juiz Distribuidor; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 209, caput e parágrafo único, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro, o exercício da função de Juiz Distribuidor compete ao Juiz Federal Diretor da Subseção, que poderá, "a seu critério, delegar, mediante ato próprio, a atividade de apreciação individual dos processos nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor aos juízes da localidade, mediante escala a ser estabelecida com a periodicidade de 2 meses" e; CONSIDERANDO que a Subseção Judiciária de Resende conta com dois Juízos: 01ª Vara Federal de Resende e 01º Juizado Especial Federal de Resende, constituindo-se Subseção de médio porte. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer que a atividade de apreciação individual dos processos nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor, para o ano de 2019, no âmbito da Subseção Judiciária de Resende, dar-se-á segundo escala de distribuição processual, sob responsabilidade do Juiz Titular ou no exercício da titularidade dos referidos Juízos, conforme fixado abaixo: janeiro / fevereiro 01º Juizado Especial Federal de Resende março / abril 01ª Vara Federal de Resende maio / junho 01º Juizado Especial Federal de Resende julho / agosto 01ª Vara Federal de Resende setembro / outubro 01º Juizado Especial Federal de Resende novembro / dezembro 01ª Vara Federal de Resende Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO PEREIRA LEITE FILHO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RESENDE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117416
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