| Resumo: |
A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18, da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993, resolve:
CONCEDER Progressão Horizontal, por mérito,a partir de 01 de outubro de 1993, nos termos do artigo 4º, inciso I, combinado com o parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução supramencionada, aos servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2a Região, ocupantes da Classe "B", do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Código TRF-AJ -021, localizados no Padrão II, para o Padrão III, como segue:
1 - MÁRZIA ANDRÉA BANDEIRA MARANHÃO
2 - SÔNIA REGINA FERREIRA DA CUNHA
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente
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