PORTARIA 808/1993

A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18, da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993, resolve: CONCEDER Progressão Horizontal, por mérito, a partir de 01 de outubro de 1993, nos termo...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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Resumo: A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18, da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993, resolve: CONCEDER Progressão Horizontal, por mérito, a partir de 01 de outubro de 1993, nos termos do artigo 4º, inciso I, combinado com o parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução supramencionada, aos servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 211 Região, ocupantes da Classe "A", do cargo de ATENDENTE JUDICIÁRIO, Código TRF -AJ -024, localizados no Padrão I, para o Padrão II, como segue: 01 - AURIDE ARAÚJO RODRIGUES 02 - ELIANA BOMBONI 03 - ISALMIR JOSÉ ALVES SILVA 04 - MARCIA DA SILVA DE OLIVEIRA 05 - MARCO ANTÔNIO DO CARMO OLIVIERI 06 - MARCOS DOS SANTOS DE MAGALHÃES 07 - MARIA CHRISTINA LEMOS BASTO NASCIMENTO 08 - MARIA LINDAURIA DE CARVALHO LOPES 09 - PAULO JOSÉ FIGUEIREDO PIMENTA 10 - REGINA CÉLIA DO AMARAL NASCIMENTO CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente