PORTARIA 810/1993

A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18, da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993, resolve: CONCEDER Progressão Horizontal, por mérito, a partir de 01 de outubro de 1993, nos termo...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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Resumo: A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18, da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993, resolve: CONCEDER Progressão Horizontal, por mérito, a partir de 01 de outubro de 1993, nos termos do artigo 4º , inciso I, combinado com o parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução supramencionada, aos servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ocupantes da Classe "A", do cargo de AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA, Código TRF -AJ -025, localizados no Padrão I, para o Padrão II, como segue: 1- ANTÔNIO JORGE NILO GOMES 2 - CLEBER DE BARROS COSTA 3 - ELDSON BEZERRA DA SILVA 4 - ELENIR DE FREITAS PINHEIRO 5- EDSON RODRIGUES BAPTISTA 6- ERNESTO TEIXEIRA ZANAZI 7- INÁCIO HENRIQUE GARCIA DOS SANTOS 8- JORGE DAVID 9- LUIZ CARLOS FAUSTINO VIRGíLIO 10- LUIZ CARLOS MASCARENHAS CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente