PORTARIA 812/1993
A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18, da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993, resolve: CONCEDER Progressão Horizontal, a partir de 01 de outubro de 1993, nos termos do artigo...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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| Resumo: |
A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18, da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993, resolve:
CONCEDER Progressão Horizontal, a partir de 01 de outubro de 1993, nos termos do artigo 4º, inciso I, combinado com o parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução supramencionada, à servidora CLÁUDIA MARIA ALVARENGA VILARDO do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ocupante da Classe "B", do cargo de PSICÓLOGO, Código TRF -NS907, localizada no Padrão I, para o Padrão II.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente |
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