PORTARIA 815/1993
A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18, da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993, resolve: CONCEDER Progressão Horizontal, por mérito, a partir de 01 de outubro de 1993, nos termo...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1174492020-07-22 PORTARIA 815/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-10-31T00:00:00Z Português A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18, da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993, resolve: CONCEDER Progressão Horizontal, por mérito, a partir de 01 de outubro de 1993, nos termos do artigo 4º, inciso I, combinado com o parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução supramencionada, ao servidor JOAO OSORIO FERREIRA, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupante da Classe "B", do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Código JF -AJ -021, localizado no Padrão I, para o Padrão II. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117449 |
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A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18, da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993, resolve:
CONCEDER Progressão Horizontal, por mérito, a partir de 01 de outubro de 1993, nos termos do artigo 4º, inciso I, combinado com o parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução supramencionada, ao servidor JOAO OSORIO FERREIRA, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupante da Classe "B", do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Código JF -AJ -021, localizado no Padrão I, para o Padrão II.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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