PORTARIA 817/1993

A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18, da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993, resolve: CONCEDER Progressão Vertical, por mérito, a partir de 01 de outubro de 1993, nos termos...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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Resumo: A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18, da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993, resolve: CONCEDER Progressão Vertical, por mérito, a partir de 01 de outubro de 1993, nos termos do artigo 4º, inciso II, combinado com o parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução supramencionada, às servidoras abaixo relacionadas, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, ocupantes da Classe "C", Padrão VI, do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Código JF -AJ -021, para a Classe "B", Padrão I, como segue: 1 - GEORGINA DE FÁTIMA SERÓDIO ALVES- RJ 2 - NORIÊ MARIA RODRIGUES FREITAS DOS SANTOS- RJ 3 - SEBASTIANA SANTANA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA- ES 4 - ÚRSULA FILARTIGA HENNING- RJ CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente