PORTARIA 819/1993

A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18, da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993, resolve: CONCEDER Progressão Horizontal, por mérito, a partir de 01 de outubro de 1993, nos termo...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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Resumo: A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18, da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993, resolve: CONCEDER Progressão Horizontal, por mérito, a partir de 01 de outubro de 1993, nos termos do artigo 4º, inciso I, combinado com o parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução supramencionada, às servidoras abaixo relacionadas, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupante da Classe "B", do cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR, Código JF -AJ025, localizadas no Padrão II, para o Padrão III, como segue: 1 - ELIETE OLIVEIRA LEITE 2 - VERA LÚCIA ARAÚJO CERQUEIRA CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente