PORTARIA 823/1993
A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18, da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993, resolve: CONCEDER Progressão Vertical, por mérito, a partir de 01 de outubro de 1993, nos termos...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1174572020-07-22 PORTARIA 823/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-10-31T00:00:00Z Português A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18, da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993, resolve: CONCEDER Progressão Vertical, por mérito, a partir de 01 de outubro de 1993, nos termos do artigo 4º, inciso II, combinado com o parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução supramencionada, à servidora ANA CRISTINA MACHADO BEVILÁCQUA, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupante da Classe "B", Padrão VI, do cargo de AUXILIAR JUDICIÁRIO, Código JF-AJ-022, para a Classe "A", Padrão I. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117457 |
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A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18, da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993, resolve:
CONCEDER Progressão Vertical, por mérito, a partir de 01 de outubro de 1993, nos termos do artigo 4º, inciso II, combinado com o parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução supramencionada, à servidora ANA CRISTINA MACHADO BEVILÁCQUA, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupante da Classe "B", Padrão VI, do cargo de AUXILIAR JUDICIÁRIO, Código JF-AJ-022, para a Classe "A", Padrão I.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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