ATO 31/2018
ATO Nº TRF2-ANC-2018/00031, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização de mutirões de audiências de conciliação em processos relativos a pedidos de danos morais...
Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1174682020-07-22 ATO 31/2018 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-11-05T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ANC-2018/00031, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização de mutirões de audiências de conciliação em processos relativos a pedidos de danos morais movidos em face da Caixa Econômica Federal - CEF; em processos da mesma natureza movidos em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em processos movidos por servidores públicos inativos e por pensionistas, com o objetivo de receber as diferenças nas gratificações que intregram as suas remunerações e pensões e em processos de reajuste de 28,86%, nos quais a União Federal é parte, a realizarem-se nos dias 05, 06, 07, 08 e 09 de novembro de 2018, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar - Anexo I, Centro, Rio de Janeiro. II - CONVOCAR E DESIGNAR os Juízes Federais, abaixo relacionados, para o fim específico de participação no mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de suas jurisdições: - JUÍZA FEDERAL MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO FRIAS - JUIZ FEDERAL MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA - JUÍZA FEDERAL DÉBORA VALLE DE BRITO - JUIZ FEDERAL FERNANDO CALDAS BIVAR NETO - JUIZ FEDERAL MATHEUS LOLLI PAZETO III - AUTORIZAR a participação dos conciliadores/mediadores em capacitação, abaixo relacionados, nos mutirões, na qualidade de conciliadores em formação, sob a supervisão dos Juízes Federais acima mencionados: - ALEXANDRE DE MEDEIROS SIANI - FELLIPE ALVES DUARTE - GUSTAVO MAGALHÃES RIBEIRO - LETÍCIA BARBOSA PINHEIRO - MARCELO RANAURO ARDER - MARIA AMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA - PAULA DE FREITAS LARA - PAULA NARDOTO NASCIMENTO - SAULO BASTOS SILVA ALVES - SYLVA DO VALLE COSTA - WALERIA SARAIVA SANTOS ORNELAS RODRIGUES IV - AUTORIZAR a participação dos servidores, abaixo relacionados, nos mutirões, na qualidade de conciliadores/mediadores: - ALBERT MARTINS CARREIRA - FLAVIA CAMPOS FOLLY - HELENA SILVA PEIXOTO - JANE FERNANDES DE PAIVA MELLO - LILIANE MIRANDA - MARIA EMILIA OLIVEIRA MONTEIRO - PAULO HENRIQUE XAVIER DE SOUZA FILHO - RENATA MIRANDA PIRES BOENTE - ROSANA CRISTINA SALVADOR FRANÇA LOPES - SERGIO CORREA DA COSTA JUNIOR - TAYANA LOPES TOLENTINO PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117468 |
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ATO Nº TRF2-ANC-2018/00031, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR a realização de mutirões de audiências de conciliação em processos relativos a pedidos de danos morais movidos em face da Caixa Econômica Federal - CEF; em processos da mesma natureza movidos em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em processos movidos por servidores públicos inativos e por pensionistas, com o objetivo de receber as diferenças nas gratificações que intregram as suas remunerações e pensões e em processos de reajuste de 28,86%, nos quais a União Federal é parte, a realizarem-se nos dias 05, 06, 07, 08 e 09 de novembro de 2018, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar - Anexo I, Centro, Rio de Janeiro.
II - CONVOCAR E DESIGNAR os Juízes Federais, abaixo relacionados, para o fim específico de participação no mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de suas jurisdições:
- JUÍZA FEDERAL MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO FRIAS
- JUIZ FEDERAL MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA
- JUÍZA FEDERAL DÉBORA VALLE DE BRITO
- JUIZ FEDERAL FERNANDO CALDAS BIVAR NETO
- JUIZ FEDERAL MATHEUS LOLLI PAZETO
III - AUTORIZAR a participação dos conciliadores/mediadores em capacitação, abaixo relacionados, nos mutirões, na qualidade de conciliadores em formação, sob a supervisão dos Juízes Federais acima mencionados:
- ALEXANDRE DE MEDEIROS SIANI
- FELLIPE ALVES DUARTE
- GUSTAVO MAGALHÃES RIBEIRO
- LETÍCIA BARBOSA PINHEIRO
- MARCELO RANAURO ARDER
- MARIA AMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA
- PAULA DE FREITAS LARA
- PAULA NARDOTO NASCIMENTO
- SAULO BASTOS SILVA ALVES
- SYLVA DO VALLE COSTA
- WALERIA SARAIVA SANTOS ORNELAS RODRIGUES
IV - AUTORIZAR a participação dos servidores, abaixo relacionados, nos mutirões, na qualidade de conciliadores/mediadores:
- ALBERT MARTINS CARREIRA
- FLAVIA CAMPOS FOLLY
- HELENA SILVA PEIXOTO
- JANE FERNANDES DE PAIVA MELLO
- LILIANE MIRANDA
- MARIA EMILIA OLIVEIRA MONTEIRO
- PAULO HENRIQUE XAVIER DE SOUZA FILHO
- RENATA MIRANDA PIRES BOENTE
- ROSANA CRISTINA SALVADOR FRANÇA LOPES
- SERGIO CORREA DA COSTA JUNIOR
- TAYANA LOPES TOLENTINO
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
DESEMBARGADOR FEDERAL
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