EDITAL 112/2018

EDITAL Nº JFRJ-EDT-2018/00112 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIO NA 2ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA - 2019 (PRAZO DE 5 DIAS) A Dra. RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA, Juíza Federal da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, Seção Judiciária do Rio de Janeiro...

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Autor principal: 2. Vara Federal (São Pedro da Aldeia)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018
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Resumo: EDITAL Nº JFRJ-EDT-2018/00112 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIO NA 2ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA - 2019 (PRAZO DE 5 DIAS) A Dra. RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA, Juíza Federal da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado do ano de 2019, nos termos da Portaria nº TRF2-PTE-2016/00006, de 17/11/2016, da Escola de Magistratura da Justiça Federal da 2ª Região, para admissão de estagiários neste Juízo, de acordo com as normas do presente Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O concurso destina-se à seleção de estudante bacharelando em Direito para preencher 01 vaga de estágio existente na 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia - RJ, e para outras que surgirem dentro do prazo de validade de que cogita o item 5.3 deste Edital. 1.2. A jornada de estágio é de 20 (vinte) horas semanais, no horário entre 11h e 19h, observado o turno escolar do(a) estagiário(a). 1.3. O estudante deverá estar regularmente matriculado do 5º ao 9º período, ou equivalente, nas Faculdades ou Universidades que tenham o curso de Direito devidamente credenciado pelo Ministério da Educação, quando nomeado para a vaga de estágio. 1.4. O estagiário selecionado firmará termo de estágio vinculado à Escola de Magistratura da Justiça Federal da 2ª Região e terá direito a auxílio-transporte, atualmente limitado a R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) por dia, correspondente ao mês comercial de 22 (vinte e dois) dias úteis, e uma bolsa mensal a ser paga por aquele órgão, cujo valor atual é R$ 798,60 (setecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos). 1.5. Não poderá participar do programa de estágio o estudante: a) que possuir vínculo de parentesco com magistrado ou servidor das Varas Federais da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia; b) que tiver vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados; c) que ocupar cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; d) que for militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal; e) que for titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal. 1.6. A seleção far-se-á através da combinação dos seguintes procedimentos: a) Análise de Coeficiente de Rendimento acumulado (CR); b) Prova de Redação; e c) Entrevista. 2. DAS INSCRIÇÕES. 2.1. As inscrições deverão ser realizadas do dia 12 de novembro de 2018 ao dia 23 de novembro de 2018, na secretaria da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, localizada na Rua Dezessete de Dezembro, 4 - 2º andar, Vila de São Pedro, São Pedro da Aldeia, no horário de 12h as 17h. 2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: a) 1 foto 3x4 colorida; b) cópia do documento de identidade (com foto), do CPF e do Comprovante de Residência; c) declaração da faculdade/universidade constando o período que está cursando Direito ou documento idôneo a comprovar o período que está cursando; d) cópia do Histórico Escolar ou de outro documento igualmente idôneo do qual conste o Coeficiente de Rendimento acumulado (CR) do aluno; e) currículo atualizado e resumido; f) ficha de inscrição devidamente preenchida, baixada preferencialmente do site da EMARF (http://www.trf2.gov.br/emarf/estagioemarf.html ), ou obtida no local de inscrição. 2.3. Não haverá recolhimento de taxa de inscrição; 2.4. Não haverá confirmação da inscrição; apenas será fornecido um comprovante no próprio ato da inscrição. 2.5. Será permitida a inscrição por terceiros mediante procuração específica outorgada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador e a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada. A procuração e as fotocópias dos documentos de identidade deverão ser anexadas à Ficha de Inscrição. 3. DA APROVAÇÃO. 3.1. A avaliação dos candidatos observará a análise do Coeficiente de Rendimento acumulado (CR), a Prova de Redação e entrevista. 3.2. A Prova de Redação será realizada no dia 29 de novembro de 2018, às 14:00h, na sede da Subseção Judiciária, e o candidato deverá desenvolver 1 (um) texto dissertativo a partir de uma única proposta, sobre assunto de interesse geral. 3.3. Deverão ser observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de 1 (um) ponto por cada linha abaixo do limite mínimo exigido. As linhas que excederem ao limite máximo serão desconsideradas para fins de pontuação. 3.4. A Prova de Redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se o conhecimento do candidato sobre o tema proposto, a correção na utilização do idioma oficial, a caligrafia e a capacidade de exposição. 3.5. Será entrevistado o candidato regularmente inscrito que cumulativamente: a) apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado (CR) igual ou superior a 6,0 (seis); b) obtiver na Prova de Redação nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos; c) alcançar média aritmética entre o Coeficiente de Rendimento acumulado (CR) e a nota na Prova de Redação igual ou superior a 7 (sete) pontos, conforme o disposto no art. 3º, III, da Portaria nº TRF2-PTE-2016/00006; 4. DA CLASSIFICAÇÃO. 4.1. A classificação dos candidatos aprovados será estabelecida de acordo com a média aritmética entre o Coeficiente de Rendimento acumulado, a nota na Prova de Redação e a nota da entrevista, cada um com peso de 10 (dez) pontos. 4.2. Serão classificados os 20 (vinte) primeiros colocados, segundo o procedimento estabelecido no item anterior. 4.3. Em caso de empate, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios: i) maior Coeficiente de Rendimento acumulado; ii) período mais adiantado no Curso de Direito; iii) maior idade. 4.4. Os candidatos poderão obter informações sobre a listagem de classificação no quadro informativo localizado próximo ao balcão de atendimento da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 5.1. O preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados (item 4.2). 5.2. A divulgação do resultado preliminar está previsto para o dia 04 de dezembro de 2018, a entrevista ocorrerá no dia 06 de dezembro de 2018 e a do resultado final para o dia 10 de dezembro de 2018. 5.3.O concurso terá validade de 6 (seis) meses, contado do 1º dia útil após a publicação da Portaria homologatória do resultado final do concurso, prorrogável por até 6 (seis) meses, a critério do Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia. 5.5. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão submetidos à apreciação do Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia. 5.6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital terá sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado ou contratado. 5.7. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço, correio eletrônico (e-mail), telefone(s), dentre outros, durante o prazo de validade do concurso. 5.8. O início do estágio é previsto para fevereiro de 2018, devendo o candidato selecionado tomar ciência de eventual documentação adicional necessária, que deverá ser apresentada na Sede do Juízo. 5.9. A EMARF e os Juízes da 2ª Varal Federal de São Pedro da Aldeia, de forma isolada ou conjuntamente, reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do processo seletivo ou posteriormente ao certame, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis. 5.10. Os Juízes Federais da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, delegam ao Diretor de Secretaria a prática dos atos necessários à adequada execução do presente edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, que será afixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região na forma da lei. Solicite-se à EMARF divulgação deste edital em seu sítio na internet. DADO E PASSADO nesta cidade de São Pedro da Aldeia, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito. Eu, Rogeria Barbosa Franklin do Nascimento, Diretora de Secretaria, matr. 12.375, o digitei e conferi. São Pedro da Aldeia, 29 de outubro de 2018. RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA JUÍZA FEDERAL