EDITAL 113/2018

EDITAL Nº JFRJ-EDT-2018/00113 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTAGIÁRIOS DO CURSO SUPERIOR DE DIREITO PARA A VARA FEDERAL DE ANGRA DOS REIS - ANO 2018 O DOUTOR RODRIGO GASPAR DE MELLO, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL DE ANGRA DOS REIS, no uso de suas respectivas atribuições,...

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Autor principal: 1. Vara Federal (Angra dos Reis)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018
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Resumo: EDITAL Nº JFRJ-EDT-2018/00113 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTAGIÁRIOS DO CURSO SUPERIOR DE DIREITO PARA A VARA FEDERAL DE ANGRA DOS REIS - ANO 2018 O DOUTOR RODRIGO GASPAR DE MELLO, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL DE ANGRA DOS REIS, no uso de suas respectivas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para Estagiários do Curso de Direito para a Vara Federal de Angra dos Reis para o ano de 2019, de acordo com as normas do presente Edital. 1- Das disposições preliminares. O concurso destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga imediata e cadastro de reserva para estagiário da Vara Federal de Angra dos Reis - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 1.1. Vagas: O concurso destina-se à seleção de estudante bacharelando em Direito para preenchimento de 1 (uma) vaga de estágio existente no Juizado Especial Federal adjunto à Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, e outras que serão abertas no decorrer do ano de 2019, dentro do prazo de validade deste Edital (item 1.6). Aos candidatos portadores de necessidades especiais que, no momento da inscrição no concurso, declararem tal condição, serão reservadas 10% das vagas na seleção prevista no caput e sua classificação no processo seletivo constará da listagem geral e de listagem específica. Os candidatos aprovados poderão ser designados para atuar no apoio ao Gabinete ou na Secretaria da Vara Federal, durante todo o período de estágio ou em parte dele. O interesse do serviço será preponderante quanto a este item, seja em relação ao interesse do estagiário ou à ordem de classificação obtida. 1.2. Jornada de estágio: 20 (vinte) horas semanais, compreendidas no horário entre 12h e 19h, observado o turno escolar do estagiário. 1.3 - Requisitos: O requisito para participação no programa de estágio é cursar, à época da admissão, entre o 5º e o 9º períodos de Direito de uma das faculdades reconhecidas pelo MEC, apresentar coeficiente de rendimento escolar maior ou igual a 6,0 (seis) e, ainda: não possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuarem em processos no órgão; não ser ocupante de cargo, emprego ou função vinculados aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; não ser militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal; não ser titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal. não possuir vínculo de parentesco com magistrado ou com servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento deste tribunal; 1.4 - Bolsa: O estagiário terá direito a uma bolsa mensal no valor atual de R$ 798,60 (setecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) e a auxílio-transporte no valor diário trabalhado de R$ 7,60 (sete reais reais e sessenta centavos). 1.5 - Seleção: A seleção far-se-á mediante a apresentação de Coeficiente de Rendimento Escolar. 1.5.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, conforme o COEFICIENTE DE RENDIMENTO ESCOLAR apresentado por cada um, sendo certo que esse coeficiente é apurado pela Instituição de Ensino mediante média aritmética das notas finais de todas as disciplinas cursadas até então pelo estudante (desde o 1º período ou 1º ano), independentemente do período/ano em que estiver matriculado. 1.5.2 - O COEFICIENTE DE RENDIMENTO deverá ser apresentado pelo candidato no ato da inscrição, devendo constar expressamente em extrato de notas ou histórico escolar, sob pena de ELIMINAÇÃO do certame. 1.6 - Validade: O concurso terá validade até que se esgote a lista de aprovados, observado o limite de 1 (um) ano, contado a partir do 1.º dia útil após o resultado final. 2- Das inscrições. 2.1 - Período e local de inscrição: As inscrições serão realizadas exclusivamente na Secretaria da Vara Federal de Angra dos Reis, situada na Rua Coronel Carvalho, 465, s. 101, Centro, Angra dos Reis, das 12 às 17 horas, de 05/11/2018 até 23/11/2018. 2.2 - Documentos necessários: No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar: I - 1 foto 3 x 4; II - Cópia do documento de identidade (com foto), do CPF e comprovante de residência; III - Declaração da Faculdade/Universidade de instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, constando o período que está cursando Direito; IV - Extrato de notas ou histórico escolar do candidato onde conste o coeficiente de rendimento escolar; IV - Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, que se encontra disponível na página virtual "http://emarf.trf2.jus.br/site/documentos/inscestagio2016manual.pdf". 2.3 - Observações: Não haverá recolhimento de taxa de inscrição. Não haverá confirmação da inscrição. Apenas será fornecido um comprovante, no próprio ato da inscrição, com o nome do(a) candidato(a). Será permitida a inscrição por terceiros mediante apresentação de procuração específica outorgada pelo(a) interessado(a), acompanhada de fotocópia do documento de identidade do(a) candidato(a) e do procurador. 3- Da aprovação: Serão considerados aprovados os candidatos que apresentarem média aritmética das notas finais das disciplinas já cursadas igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos, considerando-se o universo de 100 (cem) pontos. Os nomes dos candidatos que não alcançarem a média acima prevista não constarão na listagem de classificação e estarão automaticamente eliminados. 4 - Da classificação: Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que: a) estiver no mais avançado período de curso; b) tiver mais idade. 6 - Dos recursos e revisão: O candidato poderá apresentar recurso em caso de erro na elaboração da listagem de classificação no prazo de até 2 (dois) dias após a divulgação do resultado, prevista para o dia 27/11/2015, devendo o recurso ser apresentado na Secretaria da Vara Federal de Angra dos Reis durante o horário de atendimento ao público (12:00 às 17:00 horas). Requisitos do recurso: a) formato livre, no prazo previsto no ANEXO I - Cronograma; b) assinatura do candidato; c) protocolo Secretaria da Vara Federal de Angra dos Reis, no prazo e hora definidos. A decisão proferida pelo Juiz Federal organizador será irrecorrível. 6. Da convocação. O primeiro colocado será convocado pela Vara Federal de Angra dos Reis para a apresentação dos documentos no 1º dia útil (salvo motivo de força maior) imediatamente após a divulgação do resultado final do certame, conforme cronograma (ANEXO I). Os demais candidatos aprovados serão convocados segundo a ordem de classificação na seleção e as necessidades da respectiva Vara Federal e, caso não haja interesse imediato na sua contratação, será facultado ao candidato a permanência no certame, desde que integre o final da lista de aprovados, ciente de que nova recusa à convocação implicará sua exclusão do certame. 7 - Das disposições finais: O primeiro resultado está previsto para o dia 27/11/2018 e o resultado final (após eventuais recursos) para o dia 30/11/2018. O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. Os candidatos poderão obter informações sobre o resultado do processo seletivo no quadro de avisos da Secretaria da Vara Federal de Angra dos Reis. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão submetidos à apreciação do Juiz Coordenador. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital terá sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado ou admitido. O candidato será responsável pela atualização de seus endereços, inclusive de seu correio eletrônico (email) e telefone(s) durante o prazo de validade do concurso. O Juiz Federal Coordenador do processo seletivo reserva-se ao direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do processo seletivo ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis. Os documentos resultantes do Certame, tais como fichas de inscrição, cópias de documentos pessoais, provas, listas, etc serão inutilizados após o vencimento do prazo de validade do presente processo seletivo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume, na sede da Subseção Judiciária de Angra dos Reis e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região. Solicite-se à SESTAG - Seção de Estagiários do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e à SJRJ a divulgação em suas respectivas páginas virtuais. EXPEDIDO nesta cidade de Angra dos Reis/RJ, em 30 de outubro de 2018. Eu, LUIZ CARLOS GOUVÊA JUNIOR, Diretor de Secretaria, o digitei e conferi. E eu, Rodrigo Gaspar de Mello, Juiz Federal Titular, assino. Angra dos Reis, 30 de outubro de 2018. RODRIGO GASPAR DE MELLO JUIZ FEDERAL Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).