PORTARIA 844/1993

A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o apurado na sindicância instaurada quanto à comunicação anônima e ao documento autêntico acostado à mesma, que evidencia a existência de indicios da autoria e prova da mate...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
Obter o texto integral:
Resumo: A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o apurado na sindicância instaurada quanto à comunicação anônima e ao documento autêntico acostado à mesma, que evidencia a existência de indicios da autoria e prova da materialidade de infração disciplinar e mesmo penal; CONSIDERANDO que os artigos da Lei nº 8.112/90 constituem deveres inafastáveis do servidor, a saber: Art.116- III - observar as normas legais e regulamentares; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Art.117- IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; XII- receber propina, presente ou yantaiem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições (grifos nossos); XVI- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; resolve: I - INSTAURAR Processo Disciplinar para apurar eventual responsabilidade do servidor JOSÉ MÁRCIO SABA DE PAIVA, em face dos fatos relatados nos autos da mencionada sindicância. II - NOMEAR, para integrarem a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, as servidoras MARIA CRISTINA DE REZENDE MARTINS, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão NI-III - Presidente; CLÁUDIA MOREIRA DINIZ, Auxiliar-Judiciário, Classe "A", Padrão NI-II e FLÁVIA ALVES MENDONÇA, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão NI-II. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente