| Resumo: |
EDITAL Nº JFRJ-EDT-2018/00114
EDITAL DE PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
A DOUTORA ABBY ILHARCO MAGALHÃES, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA EM EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA VARA FEDERAL DE TRÊS RIOS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, por nomeação na forma da lei e no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado Processo Simplificado de Recrutamento e Seleção de Estagiários para a Vara Federal Única de Três Rios, de acordo com as normas constantes do presente Edital, observado para tanto o seguinte:
1. Das disposições preliminares.
1.1. O processo seletivo destina-se à seleção de estudante bacharelando em Direito para imediato preenchimento das vagas de estágio da 1ª Vara Federal Única de Três Rios, que serão abertas no decorrer do ano de 2019, observado o prazo de validade deste edital.
1.2. Jornada de estágio: 20 (vinte) horas semanais, com carga horária a ser cumprida de 2ª a 6ª feira, ajustado no intervalo de 12 às 19 h.
1.3. Requisito: cursar, à época da admissão, entre o 5º e o 9º períodos do Curso de Direito, em uma das Faculdades ou Universidades que tenham o Curso de Direito devidamente credenciado pelo MEC - Ministério da Educação.
1.4. O(A) estagiário(a) selecionado(a) firmará termo de estágio vinculado à Escola de Magistratura da Justiça Federal da 2ª Região e terá direito à bolsa mensal a ser paga por aquele órgão, no valor de R$ 798,60 (setecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) - quantia hodiernamente em vigor -, além de auxílio-transporte, atualmente limitado a R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) por dia, correspondente ao mês comercial de 22 (vinte e dois) dias úteis.
1.5. A seleção far-se-á por intermédio da combinação dos seguintes procedimentos:
a) Prova Objetiva;
b) Prova Dissertativa (redação com tema relacionado à Justiça Federal).
1.6. O candidato deverá ter disponibilidade de iniciar o estágio a partir das 12 h, com possibilidade de mudança a critério do Juízo.
1.7. Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem na seleção prevista para os candidatos portadores de necessidades especiais que declararem tal condição no momento da inscrição, cuja classificação no processo seletivo constará da listagem geral e de listagem específica, nos termos do parágrafo único, do art. 2º, da Portaria da EMARF nº TRF2-PTE-2017/00005 de 9 de maio de 2017.
1.8. Não poderá participar do programa de estágio o(a) estudante:
a) que possuir vínculo de parentesco com magistrado, servidor(a) ou estagiário(a) da Vara Federal Única de Três Rios;
b) que tiver vínculo profissional ou de estágio com advogado(a) ou sociedade de advogados;
c) que ocupar cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
d) que for militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;
e) que for titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.
2. Das inscrições.
2.1. As inscrições serão realizadas de segunda a sexta-feira, de 12 a 30 de novembro, no edifício sede da Subseção Judiciária de Três Rios, situada na Avenida Barbosa de Andrade, 201 Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, das 12 às 17 horas.
2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
a) 1 foto 3 x 4 colorida recente;
b) cópias do documento de identidade (com foto), do CPF e do Comprovante de Residência;
c) declaração da faculdade/universidade, constando o período que está cursando Direito ou documento idôneo a comprovar o período que está cursando;
d) ficha de inscrição, devidamente preenchida, obtida no endereço eletrônico da EMARF (http://emarf.trf2.jus.br/site/documentos/inscestagio2016manual.pdf);
2.3. No ato da inscrição será fornecido um comprovante da inscrição.
2.4. Será permitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação dos documentos acima, inclusive a ficha de inscrição assinada pelo interessado.
2.5. Não haverá recolhimento de taxa de inscrição.
2.6. O(A) estudante portador de deficiência física poderá indicar sua condição, mediante anexação de laudo médico comprobatório, a fim de ter atendimento especial para a verificação dos documentos exigidos.
3. Do processo seletivo.
3.1 - Prova Escrita:
3.1.1. A prova escrita ocorrerá no dia 10/12/2018, com início às 17h e duração de 2 horas, na Vara Federal de Três Rios, ocasião em que deverão comparecer todos os inscritos. O candidato deverá comparecer ao local com 30 minutos de antecedência portando caneta preta e documento original de identificação.
3.2.2. Não será admitido o ingresso de estudante no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.
3.2.3. A prova será realizada sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os estudantes ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, mp3 player, iPod, tablet, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager, etc.), livros, anotações, etc.
3.2.4. Não será permitido ao estudante retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova.
3.2.5. A falta à prova eliminará o(a) candidato(a) e não será aceita nenhuma justificativa para a sua ausência.
3.2.6 Serão realizadas duas provas, uma prova objetiva e uma redação.
3.2.7. A prova objetiva (P1) será composta de 20 questões de múltipla escolha e será pontuada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, com peso 1 (um).
3.2.8. O conteúdo a ser abordado na prova objetiva será: Direito Civil e Processual Civil (cinco questões), Direito Penal Processual Penal (cinco questões), Microssistema dos Juizados Especiais (cinco questões), com destaque para o Juizado Especial Federal e Direito Previdenciário (cinco questões).
3.2.9. A redação (P2) deverá ter, no máximo, 30 (trinta) linhas, será avaliada com nota que poderá ser de 0(zero) a 10 (dez) pontos e poderá versar sobre qualquer tema relacionado ao Direito e à Justiça, tendo peso 2 (dois).
3.2.10. Na correção da prova de redação serão avaliados:
a) o domínio da norma padrão da língua portuguesa (4 pontos);
b) conteúdo e raciocínio jurídicos (3 pontos);
c) a clareza, objetividade e organização das informações (3 pontos).
3.2.11. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 10 (dez) na prova objetiva. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 10 (dez) na prova objetiva estarão automaticamente eliminados do certame.
3.2.12. A nota da prova escrita será calculada segundo a fórmula abaixo:
Fórmula
FÓRMULA
[(P1 x 1) + (P2 x 2)] / 2 = NOTA FINAL
4. Do Resultado Final
4.1. Os candidatos que não tenham sido eliminados em nenhuma das etapas seletivas serão classificados em ordem decrescente das notas finais e comporão o cadastro do Juízo ("cadastro de reserva"), a partir do qual, havendo vagas a suprir, serão realizadas as convocações, observando-se a ordem de classificação.
4.2. O resultado final da seleção será divulgado na sede do Juízo em 19/12/2018.
4.3. A convocação para início do estágio será oportunamente informada pelo número telefônico indicado na ficha de inscrição, devendo o(a) candidato(a) selecionado(a) tomar ciência de eventual documentação adicional necessária, que deverá ser apresentada na sede do Juízo em até 3 (três) dias, juntamente com comprovante de matrícula na Faculdade/Universidade.
4.4. Em cumprimento ao disposto no artigo 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao(à) candidato(a) portador(a) de necessidades especiais, assim declarado e comprovado mediante laudo médico, melhor colocado(a) no certame, que ele(a) deverá figurar entre os 10 (dez) primeiros classificados, desde que atinja a pontuação mínima (item 3.2.11), observada, evidentemente, sua classificação final de acordo com a nota alcançada.
4.5. Como critério de desempate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o(a) candidato(a) que tiver maior idade.
5. Das Disposições Finais
5.1. O presente processo seletivo terá a validade de 1(um) ano - prazo contado do 1º dia útil posterior à divulgação do resultado final -, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Juízo.
5.2. Os candidatos aprovados e inicialmente não contratados poderão ser convocados no futuro, em ordem decrescente de notas, caso surja vaga de estágio no período de validade desta seleção, cabendo ao/à candidato(a) manter atualizado seu telefone e/ou correio eletrônico na Secretaria do Juízo, sob pena de ser preterido(a) em relação aos candidatos imediatamente posteriores à sua posição na classificação final.
5.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão submetidos à apreciação do Juiz Titular - ou no exercício da titularidade - da Vara Federal de Três Rios/RJ.
5.4. O(A) candidato(a) que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado ou assinado termo de estágio.
5.5. O(A) candidato(a) será responsável pela atualização de seu endereço, correio eletrônico, telefone, entre outros meios de contato, durante o prazo de validade do certame.
5.6. Fica reservado à EMARF e ao Juízo da Vara Federal Única de Três Rios o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do processo seletivo, ou mesmo posteriormente, em razão de atos inicialmente não previstos ou imprevisíveis.
5.7. A Juíza Federal da Vara Federal Única de Três Rios, presidente deste processo seletivo, delega à Diretora de Secretaria e/ou ao seu substituto eventual, todos os atos necessários à execução do presente edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será afixado em local de costume, na sede da Subseção Judiciária de Três Rios, e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei. Solicite-se à EMARF e à SJRJ a divulgação em suas respectivas páginas, na internet.
EXPEDIDO nesta cidade de Três Rios/RJ, aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2018. Eu, Renata Mousinho da Silveira, Diretora de Secretaria, o digitei e conferi; e eu, Abby Ilharco Magalhães, Juíza Federal Substituta em Exercício da Titularidade, o assino.
Três Rios, 31 de outubro de 2018.
ABBY ILHARCO MAGALHÃES
Juíza Federal Substituta em Exercício da Titularidade
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