PORTARIA 855/1993
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 189/03/93-PES, resolve: DEFERIR o gozo de licença-prêmio por assiduidade no período de 13.01 a 11.02.94, ao Juiz Federal JOSÉ FERR...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
|
| Obter o texto integral: |
|
| Resumo: |
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 189/03/93-PES, resolve:
DEFERIR o gozo de licença-prêmio por assiduidade no período de 13.01 a 11.02.94, ao Juiz Federal JOSÉ FERREIRA NEVES NETO, referente ao 1º quinqüênio compreendido entre 26.02.88 a 23.02.93.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente |
|---|