| Resumo: |
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 21.10.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4912 (Reg. 93.02.07436-6), resolve:
DETERMINAR a averbação do tempo de serviço para fins de gratificação adicional o período de 20/04/88 a 30/01/90, como estagiária; para fins de aposentadoria, gratificação adicional e disponibilidade, o período de 26.09.90 a 25.10.90 de exercício da advocacia; para fins de aposentadoria, disponibilidade, gratificação adicional e licença-prêmio por assiduidade, o período de 26.10.90 a 29.03.93, o tempo de serviço prestado na Procuradoria-Geral da Defensoria Pública, à Doutora Claudia Maria Pereira Bastos Neiva, Juíza Federal Substituta, em exercício na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente
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