PORTARIA 871/1993
O DOUTOR NEY VALADARES, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 11.11.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4911 (Reg. 93.02.07435 -8),...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1176342020-07-22 PORTARIA 871/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-11-30T00:00:00Z Português O DOUTOR NEY VALADARES, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 11.11.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4911 (Reg. 93.02.07435 -8), resolve: DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto JOSÉ ANTONIO LISBOA NEIVA, de 1113 dias, prestados na atividade advocatícia, nos períodos de 01/09/87 a 28/07/89 e de 08.06.90 a 28.07.91, para fins de gratificação adicional, aposentadoria e disponibilidade; de 638 dias, no período de 10.04.90 a 07.05.90 e de 29.07.91 a 29.03.93, prestados no Ministério Público dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, para fins de aposentadoria, disponibilidade, gratificação adicional e licença prêmio por assiduidade. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY VALADARES Presidente em exercício http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117634 |
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O DOUTOR NEY VALADARES, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 11.11.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4911 (Reg. 93.02.07435 -8), resolve:
DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto JOSÉ ANTONIO LISBOA NEIVA, de 1113 dias, prestados na atividade advocatícia, nos períodos de 01/09/87 a 28/07/89 e de 08.06.90 a 28.07.91, para fins de gratificação adicional, aposentadoria e disponibilidade; de 638 dias, no período de 10.04.90 a 07.05.90 e de 29.07.91 a 29.03.93, prestados no Ministério Público dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, para fins de aposentadoria, disponibilidade, gratificação adicional e licença prêmio por assiduidade.
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