RESOLUÇÃO 23/1993
Altera o disposto nos itens 1 e 2, letra "b", inciso IX do art. 1º da Resolução nº 021 de 1º.10.91, bem como acresce ao disposto no item 3, inciso I do art. 1º da mesma Resolução, a Assessoria de Controle Interno, Código TRF-DAS-102.3, junto à Secretaria Especial de Controle Interno e dá o...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:117652020-07-22 RESOLUÇÃO 23/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-09-15T00:00:00Z Português Altera o disposto nos itens 1 e 2, letra "b", inciso IX do art. 1º da Resolução nº 021 de 1º.10.91, bem como acresce ao disposto no item 3, inciso I do art. 1º da mesma Resolução, a Assessoria de Controle Interno, Código TRF-DAS-102.3, junto à Secretaria Especial de Controle Interno e dá outras providências. A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando as afinidades em menor grau de atribuições da Subsecretaria de Orçamento e Finanças com a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; considerando a tendência da alteração da Estrutura Organizacional deste Tribunal, transformando as Subsecretarias em Assessorias Técnicas, a exemplo da Secretaria de Recursos Humanos e da Secretaria de Atividades Judiciárias; considerando que cabe à Secretaria Especial de Controle Interno deste Tribunal: I - sugerir providências necessárias à mantença da regularidade bem assim analisar os processos de licitação e de sua dispensa; II- apresentar ao Presidente, nos prazos estabelecidos, processos de tomada e prestação de contas, bem como acompanhar sua apreciação e julgamento pelo T.C.U.; III - examinar a legalidade dos contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos; IV - acompanhar a execução financeira-orçamentária examinando os contratos, aplicando os índices legais de reajuste e procedendo aos respectivos cálculos; V - velar pelos atos de gestão representando quanto aqueles irregulares; VI - analisar propostas relativas à execução de auditorias ou inspeções; considerando o volume de atribuições da Secretaria Especial de Controle Interno deste Tribunal, previsto na Constituição Federal de 1988 e na IN-06-005/90 e Resolução nº 084 de 15.04.93 da Constituição da Justiça Federal; considerando, ainda, que não foi prevista nenhuma Assessoria para funcionar junto à Secretaria Especial de Controle Interno, R E S O L V E , ad referendum do E. Tribunal: Art. 1º - Transformar a Subsecretaria de Orçamento e Finanças, Código TRF-DAS-101.4, da estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, em Assessoria Técnica, Código TRF-DAS-102.4, junto à mesma Secretaria. Art. 2º - Extinguir a Subsecretaria de Planejamento, Código TRF-DAS-101.4, da estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças. Art. 3º - Criar, junto à Secretaria Especial de Controle Interno, vinculada à Presidência, a Assessoria de Controle Interno, Código TRF-DAS-102.3. Art. 4º - Alterar os itens 1 e 2, letra "b", inciso IX do art. 1º da Resolução nº 021, de 01 de outubro de 1991. Art. 5º - Acrescer ao item 3, inciso I do art. 1º da Resolução nº 021, de 01 de outubro de 1991, a Assessoria de Controle Interno. Art. 6º - O Anexo I da Resolução nº 021, de 01.10.91, passando a ser o constante desta Resolução. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se todas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente A N E X O I (ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 023, DE 03/09/93) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES CÓDIGO TRF-DAS-100 _____________________________________________________________ CATEGORIAS/CARGOSCÓDIGO NÍVEL Nº DE CARGOS _____________________________________________________________ DIRETOR-GERAL TRF-DAS-101 6 01 DIRETOR DE SECRETARIA TRF-DAS-101 5 07 DIRETOR DE SUBSECRETARIA TRF-DAS-101 4 09 ASSESSOR TÉCNICO TRF-DAS-102 4 03 ASSESSOR JURÍDICOTRF-DAS-102 401 DIRETOR DE DIVISÃO TRF-DAS-101 3 36 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CERIMONIAL TRF-DAS-102 3 01 ASSESSORIA JUDICIÁRIA E ADMINISTRATIVA TRF-DAS-102 3 01 ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO TRF-DAS-102 3 01 CHEFE DE GABINETE TRF-DAS-101 5 17 ASSESSOR DE JUIZ TRF-DAS-102 5 17 ASSESSOR JUDICIÁRIO TRF-DAS-102 3 16 _____________________________________________________________ NOME DO ÓRGÃO: ASSESSORIA TÉCNICA SUPERV/SUBORD/VINC: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS CARGO DO TITULAR: ASSESSOR TÉCNICO ÓRGÃOS SUBORDINADOS: NÃO TEM FINALIDADE: PRESTAR ASSESSORAMENTO AO DIRETOR DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS, NO PLANEJAMENTO, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM A ELABORAÇÃO DE PLANOS, ORÇAMENTOS E PROGRAMAS DO TRIBUNAL E SEÇÕES JUDICIÁRIAS VINCULADAS. ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I -Avaliar a proposta orçamentária e financeira, antes de submetê-la à apreciação do Diretor da Secretaria; II -Manter o Diretor da Secretaria de P.O.F., informado sobre o limite dos créditos orçamentários; III-Assessorar no aprimoramento das técnicas de elaboração de planos e da programação orçamentária e financeira; IV -Coordenar e dirigir as atividades de acompanhamento, avaliação, programação e execução orçamentária compatibilizando-as com os objetivos e prioridades do Tribunal; V -Desempenhar quaisquer outras atividades típicas, inerentes ao seu cargo. NOME DO ÓRGÃO: ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO SUPERV/SUBORD/VINC: SECRETARIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO CARGO DO TITULAR: ASSESSOR ÓRGÃOS SUBORDINADOS: NÃO TEM FINALIDADE: ASSESSORAR NA EMISSÃO DE PARECERES, ANÁLISE QUANTO À LEGALIDADE, LEGITIMIDADE E OS RESULTADOS QUANTO À EFICÁCIA, EFICIÊNCIA DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA E PATRIMONIAL, BEM COMO OUTROS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DESTE TRIBUNAL E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU. ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I -Assessoramento quanto ao cumprimento das normas legais, que regem a administração contábil, financeira e patrimonial; II -Acompanhar a apreciação pelo T.C.U. das contas deste Tribunal e Seções Judiciárias a ele jurisdicionadas; III-Opinar, mediante parecer, em atos de gestão considerados ilegais; IV -Examinar processo de licitação e de sua dispensa; V -Auxiliar nas providências necessárias à apuração de irregularidades; VI -Analisar e conferir quanto aos aspectos legais e financeiros, os processos comprobatórios de despesas realizadas, incluindo as relativas a pessoal; VII-Desempenhar quaisquer outras atribuições próprias do seu cargo ou que lhe forem cometidas pelo Diretor da Secretaria Especial de Controle Interno. TRF - 2. REGIÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11765 |
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Altera o disposto nos itens 1 e 2, letra "b", inciso IX do art. 1º da Resolução nº 021 de 1º.10.91, bem como acresce ao disposto no item 3, inciso I do art. 1º da mesma Resolução, a Assessoria de Controle Interno, Código TRF-DAS-102.3, junto à Secretaria Especial de Controle Interno e dá outras providências. |
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