PORTARIA 507/2018

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2018/00507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, RESOLVE retificar: I - O item 3 da Portaria nº TRF2-PTC-2018/00428, de 11/9/2018, que instituiu o Grupo Especial de A...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTC-2018/00507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, RESOLVE retificar: I - O item 3 da Portaria nº TRF2-PTC-2018/00428, de 11/9/2018, que instituiu o Grupo Especial de Auxílio - GEA, para atuar no acervo do 1º Juizado Especial de Duque de Caxias, de outubro a dezembro de 2018, para fazer constar que "os magistrados oportunamente designados para compor o GEA deverão proferir, no mínimo, o total de 30 (trinta) sentenças mensais no período de outubro a novembro e 15 (quinze) sentenças no mês de dezembro" no lugar de "os magistrados oportunamente designados para compor o GEA deverão proferir, no mínimo, o total de 30 (trinta) sentenças mensais"; II - O item 7 da Portaria nº TRF2-PTC-2018/00428 para fazer constar que "cada magistrado auxiliar receberá um lote de 40 (quarenta) processos, a serem sentenciados em cada um dos meses de outubro a novembro, e de 20 (vinte) processos no mês de dezembro, ... " no lugar de "cada magistrado auxiliar receberá um lote de 40 (quarenta) processos, a serem sentenciados em cada um dos meses de outubro a dezembro, ...", e III - O item 9 da Portaria nº TRF2-PTC-2018/00428 para fazer constar que "os juízes integrantes do GEA ora definido farão jus à gratificação por acumulação de acervo, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, desde que prolatem o número mínimo de sentenças acima fixado, de 30 (trinta) para cada um dos meses de auxílio, à exceção de dezembro/2018, que será de 15 (quinze) sentenças" no lugar de "os juízes integrantes do GEA ora definido farão jus à gratificação por acumulação de acervo, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, desde que prolatem o número mínimo de sentenças acima fixado, de 30 (trinta) para cada um dos meses de auxílio". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Corregedora Regional Justiça Federal da 2ª Região