PORTARIA 728/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00728, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2018/00173, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.11...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1177342020-07-22 PORTARIA 728/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-11-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00728, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2018/00173, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112-90, o Relatório nº TRF2-REL-2018/00452, formulado pela Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD) e DETERMINO que sejam adotadas as medidas necessárias para instituir novo procedimento, evitando que pendências relacionadas a bens desaparecidos do inventário de um ano sejam postergadas para os próximos anos, sendo ideal que a apuração das responsabilidades não passe do ano seguinte e que, ao longo do processo de inventário, os gestores sejam informados a respeito de materiais não encontrados. Dê-se ciência à Secretaria Geral - SG. Dê-se ciência à Secretaria de Atividades Administrativas - SAT. Dê-se ciência aos servidores: Débora Cordeiro da Costa, José Eduardo Semedo Abeijon, Cícero Antônio Fonseca de Almeida, Regina Helena da Conceição Reis, Jardel Martins de Almeida e José Ricardo de Almeida Horta. Após, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117734 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00728, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2018/00173, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112-90, o Relatório nº TRF2-REL-2018/00452, formulado pela Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD) e DETERMINO que sejam adotadas as medidas necessárias para instituir novo procedimento, evitando que pendências relacionadas a bens desaparecidos do inventário de um ano sejam postergadas para os próximos anos, sendo ideal que a apuração das responsabilidades não passe do ano seguinte e que, ao longo do processo de inventário, os gestores sejam informados a respeito de materiais não encontrados.
Dê-se ciência à Secretaria Geral - SG.
Dê-se ciência à Secretaria de Atividades Administrativas - SAT.
Dê-se ciência aos servidores: Débora Cordeiro da Costa, José Eduardo Semedo Abeijon, Cícero Antônio Fonseca de Almeida, Regina Helena da Conceição Reis, Jardel Martins de Almeida e José Ricardo de Almeida Horta.
Após, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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