RESOLUÇÃO 48/2018

Dispõe sobre alteração nas funções comissionadas da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Orgão Especial e das Seções Especilizadas.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1177472020-07-22 RESOLUÇÃO 48/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-11-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração nas funções comissionadas da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Orgão Especial e das Seções Especilizadas. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00048, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre alteração nas funções comissionadas da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Orgão Especial e das Seções Especilizadas. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o princípio constitucional da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República; - a gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformarem, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seus Quadros de Pessoal, vedando apenas a transformação de funções em cargos e vice-versa; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Extinguir a Seção de Processamento, FC-5, da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e das Seções Especializadas, unidade organizacional pertencente ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 2º. Extinguir 1 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-2, da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e das Seções Especializadas, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 3º. Criar a Coordenadoria de Processamento, FC-6, subordinando-a à Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e das Seções Especializadas, a partir do saldo existente na reserva técnica do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 4º. Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo financeiro remanescente da reserva técnica geral do Tribunal passa a ser de R$ 653,04 (seiscentos e cinquenta e três reais e quatro centavos), no tocante às funções comissionadas. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente ALTERAÇÃO FUNÇÃO COMISSIONADA SUBSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ÓRGÃO ESPECIAL SEÇÃO ESPECIALIZADA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117747
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