PORTARIA 482/2018
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2018/00482, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013; as informações constantes no TRF2-PES-2018/00116; o r.Despacho do Exmo.Sr....
| Autor principal: | Secretaria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1177522020-07-22 PORTARIA 482/2018 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-11-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2018/00482, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013; as informações constantes no TRF2-PES-2018/00116; o r.Despacho do Exmo.Sr.Presidente nº TRF2-DES-2018/33755 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União((retificada pela Portaria nº 022, de 17.04.2007, do CJF, publicada no D.O.U.II de 19.04.2007); - o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação; - a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I - CONCEDER aos servidores que cumpriram todos os requisitos necessários, na forma dos Anexo I e II desta Portaria, o Adicional de Qualificação, por cursos de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007(retificada pela Portaria nº 022, de 17.04.2007, do CJF, publicada no D.O.U.II de 19.04.2007). II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido nos percentuais estabelecidos nos Anexos desta Portaria. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item anterior e constante nos Anexos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora Geral Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117752 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2018/00482, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013; as informações constantes no TRF2-PES-2018/00116; o r.Despacho do Exmo.Sr.Presidente nº TRF2-DES-2018/33755 e considerando:
- o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União((retificada pela Portaria nº 022, de 17.04.2007, do CJF, publicada no D.O.U.II de 19.04.2007);
- o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação;
- a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal,
RESOLVE:
I - CONCEDER aos servidores que cumpriram todos os requisitos necessários, na forma dos Anexo I e II desta Portaria, o Adicional de Qualificação, por cursos de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007(retificada pela Portaria nº 022, de 17.04.2007, do CJF, publicada no D.O.U.II de 19.04.2007).
II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido nos percentuais estabelecidos nos Anexos desta Portaria.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item anterior e constante nos Anexos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO
Diretora Geral
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s)
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