| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00464, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00067, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária especial, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) do valor da média contributiva, ao servidor DENISLAURO DA SILVA POSSIDONIO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 1º, inciso III, e 4º, inciso I, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, e §§ 3º, 8º e 17º, do mesmo art. 40 da Constituição da República, em interpretação conjunta com os arts. 3º e incisos, e 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 142, de 08.05.2013, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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