Resumo: |
A DOUTORA JULIETA LIDIA LUNZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, e no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 21.10.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4978 (Reg. 93.02.12824-5), resolve:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Juiz Federal Substituto Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, de estágio da OAB/RJ, entre 30.03.82 a 01.06.82, para fins de adicional por tempo de serviço; o período de estágio na Defensoria Pública, de 02.06.82 a 06.06.84, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional; o período de 08.06.84 a 04.07.85 prestados na atividade advocatícia, para aposentadoria, disponibilidade e adicional; o período entre 05.07.85 a 29.03.93, para aposentadoria, disponibilidade, adicional e licença-prêmio por assiduidade.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIETA LIDIA LUNZ
Presidente
PORTARIAS DE IS DE DEZEMBRO
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