PORTARIA 1032/1993
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do artigo 15 do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista a Decisão proferida pelo Conselho da Justiça Federal, em Sessão de 19.06.93 e o que...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1179442020-07-22 PORTARIA 1032/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-12-31T00:00:00Z Português A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do artigo 15 do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista a Decisão proferida pelo Conselho da Justiça Federal, em Sessão de 19.06.93 e o que consta nos P.A. nº 1457/11/93-PES e 1016/07/93-PES, resolve: RETIFICAR, em parte, a PORTARIA Nº 602 DE 15.07.93, QUE CONCEDEU Movimentação Extraordinária de um Padrão, a partir de 01 de junho de 1993, com base no artigo 20 da Resolução nº 93-CJF, de 01 de junho de 1993, observado o disposto no seu artigo 2º, parágrafo 2º e o requisito de escolaridade, quando a movimentação resultar em mudança de classe, aos servidores do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, conforme anexos I a V, para incluir no anexo I os nomes das servidoras LENI LENZI CYRILLO DOS SANTOS E TÃNIA RODRIGUES GONÇALVES, TÉCNICOS JUDICIÁRIOS DESTE TRIBUNAL, DA CLASSE "C", PADRÃO VI, PARA A CLASSE "B", PADRÃO I, com efeitos financeiros a partir de 22.12.93. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117944 |
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A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do artigo 15 do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista a Decisão proferida pelo Conselho da Justiça Federal, em Sessão de 19.06.93 e o que consta nos P.A. nº 1457/11/93-PES e 1016/07/93-PES, resolve:
RETIFICAR, em parte, a PORTARIA Nº 602 DE 15.07.93, QUE CONCEDEU Movimentação Extraordinária de um Padrão, a partir de 01 de junho de 1993, com base no artigo 20 da Resolução nº 93-CJF, de 01 de junho de 1993, observado o disposto no seu artigo 2º, parágrafo 2º e o requisito de escolaridade, quando a movimentação resultar em mudança de classe, aos servidores do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, conforme anexos I a V, para incluir no anexo I os nomes das servidoras LENI LENZI CYRILLO DOS SANTOS E TÃNIA RODRIGUES GONÇALVES, TÉCNICOS JUDICIÁRIOS DESTE TRIBUNAL, DA CLASSE "C", PADRÃO VI, PARA A CLASSE "B", PADRÃO I, com efeitos financeiros a partir de 22.12.93.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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