ATO 35/2018
ATO Nº TRF2-ANC-2018/00035, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 I - CESSAR a designação, conforme Ato nº TRF2-ANC-2016/00009, de 23 de maio de 2016, do Exmo. Sr. Juiz Federal Rodrigo Reiff Botelho para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Juiz Federal Coordenador Substituto do Centro Judiciário de...
| Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1179492020-07-22 ATO 35/2018 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-11-27T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ANC-2018/00035, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 I - CESSAR a designação, conforme Ato nº TRF2-ANC-2016/00009, de 23 de maio de 2016, do Exmo. Sr. Juiz Federal Rodrigo Reiff Botelho para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Juiz Federal Coordenador Substituto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo. II - DESIGNAR o Exmo. Sr. Juiz Federal Roberto Gil Leal Faria para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Juiz Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo, conforme previsto no art. 9º, da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, podendo praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca de solução de conflitos por meios consensuais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOL. DE CONFLITOS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117949 |
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ATO Nº TRF2-ANC-2018/00035, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
I - CESSAR a designação, conforme Ato nº TRF2-ANC-2016/00009, de 23 de maio de 2016, do Exmo. Sr. Juiz Federal Rodrigo Reiff Botelho para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Juiz Federal Coordenador Substituto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo.
II - DESIGNAR o Exmo. Sr. Juiz Federal Roberto Gil Leal Faria para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Juiz Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo, conforme previsto no art. 9º, da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, podendo praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca de solução de conflitos por meios consensuais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
DESEMBARGADOR FEDERAL
DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOL. DE CONFLITOS |
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