PORTARIA DIRFO 338/2018
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00338, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e Considerando o disposto na Resolução nº CJF-RES-2017/00462 do Conselho da Justiça Federal,...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1180222020-07-22 PORTARIA DIRFO 338/2018 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018-11-28T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00338, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e Considerando o disposto na Resolução nº CJF-RES-2017/00462 do Conselho da Justiça Federal, sobre a administração de bens móveis no âmbito do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, Considerando a necessidade de liberação de espaço para o armazenamento de processos judiciais digitalizados na unidade Equador, Considerando a necessidade de desfazimento de bens inservíveis e materiais resultantes dos que são irrecuperáveis para melhor administração dos bens servíveis, Considerando o volume que ainda resta para ser desfeito diante da pouca disponibilidade de veículos para o transporte destes por parte dos receptores do processo de desfazimento, Resolve: Art. 1º Prorrogar comissão especial para avaliação de bens inservíveis com vistas ao desfazimento, instituída pela portaria JFRJ-POR-2018/00077 até 14 de novembro de 2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR JUIZ FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=118022 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00338, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto na Resolução nº CJF-RES-2017/00462 do Conselho da Justiça Federal, sobre a administração de bens móveis no âmbito do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus,
Considerando a necessidade de liberação de espaço para o armazenamento de processos judiciais digitalizados na unidade Equador,
Considerando a necessidade de desfazimento de bens inservíveis e materiais resultantes dos que são irrecuperáveis para melhor administração dos bens servíveis,
Considerando o volume que ainda resta para ser desfeito diante da pouca disponibilidade de veículos para o transporte destes por parte dos receptores do processo de desfazimento,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar comissão especial para avaliação de bens inservíveis com vistas ao desfazimento, instituída pela portaria JFRJ-POR-2018/00077 até 14 de novembro de 2018.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
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