PORTARIA 38/1994
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÁO. usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX VIII do artigo 15 do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista a decisão proferida nº P.A. nº 1118/08 93- PES, resolve: RETIFICAR, EM PARTE, A PORT...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1181522020-07-22 PORTARIA 38/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-01-31T00:00:00Z Português A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÁO. usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX VIII do artigo 15 do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista a decisão proferida nº P.A. nº 1118/08 93- PES, resolve: RETIFICAR, EM PARTE, A PORTARIA 686 DE 25 DE AGOSTO DE 1993. que retificou. em parte. a portaria nº 602 de 15.07.93. que concedeu Movimentação Extraordinana de um padrão. a partir de 01 de junho de 1993. com base no artigo 20 da Resolução nº 93 CJF de 01 de junho de 1993. observado o disposto no seu artigo 2º paragrafo 2º e o requisito de escolaridade, quando a movimentação resultar em mudança de classe, aos servidores do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus fazendo constar a movimentaçao da servidora Karla Eugênio Costa PIttol. Tecnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau. Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. da Classe C, Padrao VI, para a Classe B, Padrao I, PARA FAZER CONSTAR DA CLASSE B, PADRAO I, PARA CLASSE B, PADRAO II, em substítuição a classe C, Padrao VI, para classe B, Padrao I. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. .JULIETA LIDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=118152 |
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A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÁO. usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX VIII do artigo 15 do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista a decisão proferida nº P.A. nº 1118/08 93- PES, resolve:
RETIFICAR, EM PARTE, A PORTARIA 686 DE 25 DE AGOSTO DE 1993. que retificou. em parte. a portaria nº 602 de 15.07.93. que concedeu Movimentação Extraordinana de um padrão. a partir de 01 de junho de 1993. com base no artigo 20 da Resolução nº 93 CJF de 01 de junho de 1993. observado o disposto no seu artigo 2º paragrafo 2º e o requisito de escolaridade, quando a movimentação resultar em mudança de classe, aos servidores do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus fazendo constar a movimentaçao da servidora Karla Eugênio Costa PIttol. Tecnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau. Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. da Classe C, Padrao VI, para a Classe B, Padrao I, PARA FAZER CONSTAR DA CLASSE B, PADRAO I, PARA CLASSE B, PADRAO II, em substítuição a classe C, Padrao VI, para classe B, Padrao I.
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