PROVIMENTO 22/2018
PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2018/00022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 Posterga a redistribuição de processos criminais na alteração de competência instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2018/00050. A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1181592020-07-22 PROVIMENTO 22/2018 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-12-04T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2018/00022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 Posterga a redistribuição de processos criminais na alteração de competência instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2018/00050. A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00050, de 9 de novembro de 2018, que atribui à Corregedoria Regional a solução de casos omissos; CONSIDERANDO que, em tese, às ações penais com a instrução concluída aplica-se o princípio da identidade física do juiz, à luz do art. 399, § 2º, do CPP, flexibilizando-se tal princípio somente na impossibilidade de realização do ato pelo juiz em razão de afastamentos legais (AgRg no AREsp 549599); RESOLVE: Art. 1º No cumprimento da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00050, não serão redistribuídos os processos criminais em que já houver sido concluída a instrução (art. 399, § 2º do CPP). Parágrafo único. Proferida a sentença, o Juízo originário ultimará o processamento do feito, inclusive com o julgamento de embargos de declaração, se houver, redistribuindo-o somente após o seu retorno da instância superior, em caso de recurso, para execução ou cumprimento de sentença. Art. 2º Este Provimento entra em vigor em 3 de dezembro de 2018. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região CORREGEDORIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=118159 |
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PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2018/00022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Posterga a redistribuição de processos criminais na alteração de competência instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2018/00050.
A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00050, de 9 de novembro de 2018, que atribui à Corregedoria Regional a solução de casos omissos;
CONSIDERANDO que, em tese, às ações penais com a instrução concluída aplica-se o princípio da identidade física do juiz, à luz do art. 399, § 2º, do CPP, flexibilizando-se tal princípio somente na impossibilidade de realização do ato pelo juiz em razão de afastamentos legais (AgRg no AREsp 549599);
RESOLVE:
Art. 1º No cumprimento da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00050, não serão redistribuídos os processos criminais em que já houver sido concluída a instrução (art. 399, § 2º do CPP).
Parágrafo único. Proferida a sentença, o Juízo originário ultimará o processamento do feito, inclusive com o julgamento de embargos de declaração, se houver, redistribuindo-o somente após o seu retorno da instância superior, em caso de recurso, para execução ou cumprimento de sentença.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor em 3 de dezembro de 2018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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