| Resumo: |
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições:
Considerando que a construção dos prédios anexos à sede deste Tribunal demanda aquisição de móveis e equipamentos da área de informática, bem assim de outras, recomendando que as compras devam obedecer a critérios padronizados.
Considerando o que dispões o art. 15, I, da Lei nº 8.666/93, no sentido de que as compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas:
Considerando o princípio de isonomia e conveniência da Administração, para que não haja discriminação quanto aos móveis e equipamentos, sua compatibilidade técnica e utilidade, viabilizando a manutenção, assistência técnica e garantia, resolve:
I - INSTITUIR a Comissão de Padronização de Mobiliários, da Área de Informática no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
II - DESIGNAR os servidores abaixo indicados para comporem a Comissão de Padronização de Mobiliários da àrea de Informática:
1. ROMILDO NARCISO VOLOTÃO, Diretor da Secretaria de O&M e Informática, Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão NS-III, Código DAS-05
2. CLÁUDIO LUIZ GONÇALVES SASSI, Administrador, Classe "C", Padrão NS-V, Código DAS-04
3. THEREZA CRISTINA BARATA DA SILVA, Atendente Judiciário, Classe "A", Padrão NI-I, Código DAS-04.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIETA LIDIA LUNZ
Presidente
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