PORTARIA 89/1994
PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 1994. A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pélo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 03:02:94, nos autos do Processo Administrativo nº 4913(Reg: 93.02....
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1183282020-07-22 PORTARIA 89/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-02-28T00:00:00Z Português PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 1994. A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pélo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 03:02:94, nos autos do Processo Administrativo nº 4913(Reg: 93.02.07437-4), resolve: Nº 089 - RETIFICAR a Portaria nº 029 de 07.01.94, fazendo constar que foi concedido ao MM. Juiz Federal Substituto Abel Fernandes Gomes a averbação de 372 dias, relativos ao período de 06.08.87 a 11.08.88, referente ao estágio da OAB, para efeito de adicional por tempo de serviço; e de 503 dias, relativos ao período de 31.05.89 a 15.10.90, referente ao tempo de serviço prestado como advogado,' para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=118328 |
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PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 1994.
A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pélo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 03:02:94, nos autos do Processo Administrativo nº 4913(Reg: 93.02.07437-4), resolve:
Nº 089 - RETIFICAR a Portaria nº 029 de 07.01.94, fazendo constar que foi concedido ao MM. Juiz Federal Substituto Abel Fernandes Gomes a averbação de 372 dias, relativos ao período de 06.08.87 a 11.08.88, referente ao estágio da OAB, para efeito de adicional por tempo de serviço; e de 503 dias, relativos ao período de 31.05.89 a 15.10.90, referente ao tempo de serviço prestado como advogado,' para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço.
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