PORTARIA 555/2018

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2018/00555, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018 A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, e o elevado número de processo...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1183402020-07-22 PORTARIA 555/2018 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-12-11T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2018/00555, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018 A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, e o elevado número de processos conclusos para sentença além do prazo legal na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ e na 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, RESOLVE: 1. Instituir Grupo Especial de Auxílio - GEA com a finalidade de proferir sentenças em processos conclusos além do prazo legal dos acervos da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ e da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ para atuar no período de janeiro a março de 2019, que poderá ser prorrogado. 2. Determinar que, em data oportuna, a Corregedoria realizará a designação dos magistrados interessados para integrar o GEA. 3. Os magistrados designados para compor o GEA deverão proferir, no mínimo,15 (quinze) sentenças por mês. 4. Os processos a serem sentenciados pelo GEA serão selecionados de forma aleatória por meio de listagens geradas pelo DIPRO - Divisão de Suporte a Sistemas Processuais, e serão disponibilizados aos magistrados auxiliares até o último dia útil do mês anterior ao da designação, por meio de mesa virtual criada no sistema Apolo para esta finalidade. 5. A seleção a que se refere o item anterior deverá recair, preferencialmente, sobre os processos de conclusão mais antiga até dezembro/2017 e, necessariamente, sobre os processos eletrônicos, exceto àqueles pertencentes às classes: 01007-ORDINÁRIA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; 05009-AÇÃO DE USUCAPIÃO; 05010-AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO; 06001-AÇÃO CIVIL PÚBLICA; 06002-AÇÃO POPULAR; 06007-AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; 06010-AÇÃO CIVIL COLETIVA; 6. Cada magistrado auxiliar receberá um lote de 20 (vinte) processos, a serem sentenciados em cada um dos meses de janeiro a março/2019, uma vez que não serão computadas para os fins do item 3 eventuais conversões em diligência. 7. Havendo oposição de embargos de declaração de sentenças proferidas pelo GEA, estes deverão ser apreciados pelo juiz sentenciante. 8. Os processos sentenciados deverão ser restituídos até as 12:00h do penúltimo dia útil do mês de auxílio, e sua relação deverá ser informada, no mesmo prazo, à Corregedoria. 9. Os juízes integrantes do GEA ora definido farão jus à gratificação por acumulação de acervo, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, desde que prolatem o número mínimo de sentenças acima fixado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região CORREGEDORIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=118340
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