RESOLUÇÃO 53/2018

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Atividades Judiciárias, e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1183482020-07-22 RESOLUÇÃO 53/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-12-11T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Atividades Judiciárias, e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00053, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Atividades Judiciárias, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender a área jurídica; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; - o disposto no memorando nº TRF2-MEM-2018/07335; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º - Extinguir a Divisão de Distribuição, Registro e Autuação - DIDRA, passando à reserva técnica do Tribunal o valor referente a 01 (um) cargo em comissão CJ-1. Art. 2º - Extinguir a Seção de Apoio Administrativo - SEASAJ, passando à reserva técnica do Tribunal o valor referente a 01 (uma) função comissionada de Supervisor (FC-05); Art. 3º - Extinguir 02 (duas) funções comissionadas de Assistente V (FC-05), do Núcleo de Digitalização - NUDIG, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 4º - Criar a Assessoria Executiva da Secretaria de Atividades Judiciárias - ASAJ, destinando-se 01 (um) Cargo em Comissão CJ-1, da reserva técnica do Tribunal, para a respectiva unidade, subordinando-a à Secretaria de Atividades Judiciárias. Art. 5º - Criar o Núcleo de Apoio Administrativo - NUSAJ, destinando-se uma Função Comissionada FC-06, utilizando saldo da reserva técnica do Tribunal, para a respectiva unidade, subordinando-a à Secretaria de Atividades Judiciárias. Art. 6º - Criar a Coordenadoria de Distribuição, Registro e Autuação - CODRA, destinando-se uma Função Comissionada FC-06, da reserva técnica do Tribunal, para a respectiva unidade, subordinando-a à Secretaria de Atividades Judiciárias. Art. 7º - Criar 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), a partir do saldo da reserva técnica, vinculando-a ao Núcleo de Digitalização. Art. 8º - Subordinar as seguintes unidades à Assessoria Executiva da Secretaria de Atividades Judiciárias - ASAJ: Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários - COGESJ e suas unidades vinculadas, Núcleo de Taquigrafia - NUTAQ, Núcleo de Recursos Fonográficos - NUREF, Núcleo de Digitalização - NUDIG e a Seção de Controle de Convênios Judiciários - SCCJUD. Art. 9º - Subordinar as seguintes unidades à Coordenadoria de Distribuição, Registro e Autuação - CODRA: Seção de Distribuição - SECDIS, Seção de Protocolo Judicial - SEPROT, Seção de Análise Processual - SEAPRO e Seção de Recebimento e Expedição - SEREXP. Art. 10 - Remanejar 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3, da Assessoria de Documentação, Informação e Memória, para a Secretaria de Controle Interno, sem alteração do atual titular, conforme Portaria nº TRF2-PTP-2018/00323, de 25 de maio de 2018. Art. 11 - As competências das unidades criadas deverão ser apresentadas à Secretaria Geral em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art. 12 - Após esta Resolução, o saldo da reserva técnica será de R$ 186,29 (cento e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos). Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=118348
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