PORTARIA 167/1994
PORTARIAS DE 12 DE ABRIL DE 1994. A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18 da Resolução nº 93/CJF de 01.06.93 e tendo em vista o que consta no P.A. nº 114/02/93-PES, resolve: Nº 167 -...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1184282020-07-22 PORTARIA 167/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-04-30T00:00:00Z Português PORTARIAS DE 12 DE ABRIL DE 1994. A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18 da Resolução nº 93/CJF de 01.06.93 e tendo em vista o que consta no P.A. nº 114/02/93-PES, resolve: Nº 167 - CONCEDER Progressão Horizontal, por mérito, a partir de 01 de abril de 1994, nos termos do art. 4º inciso I, combinado com o art. 6º da Resolução Supramencionada, a servidora KARLA EUGÊNIO COSTA PITTOL, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupante da Classe B, do cargo de Técnico Judiciário, Código JF-AJ-021, localizada no Padrão II, para o Padrão III. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=118428 |
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PORTARIAS DE 12 DE ABRIL DE 1994.
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18 da Resolução nº 93/CJF de 01.06.93 e tendo em vista o que consta no P.A. nº 114/02/93-PES, resolve:
Nº 167 - CONCEDER Progressão Horizontal, por mérito, a partir de 01 de abril de 1994, nos termos do art. 4º inciso I, combinado com o art. 6º da Resolução Supramencionada, a servidora KARLA EUGÊNIO COSTA PITTOL, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupante da Classe B, do cargo de Técnico Judiciário, Código JF-AJ-021, localizada no Padrão II, para o Padrão III.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
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