| Resumo: |
PORTARIAS DE 12 DE ABRIL DE 1994.
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18 da Resolução nº 93/CJF de 01.06.93 e tendo em vista o que consta no P.A. nº 22/01/94 - PES, resolve:
Nº 210 - CONCEDER Progressão Horizontal, por mérito, a partir de 01 de abril de 1994, nos termos do art. 4º, inciso I, combinado com o art. 6º da Resolução supramencionada, aos servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupantes da Classe A, do cargo de AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA, Código JF-AJ-024, localizados no Padrão I, para o Padrão II, como segue:
01 - ALEXANDRE DOS SANTOS MARIANO
02 - CARLOS ALBERTO VAZ DA COSTA
03 - JOACIR PEREIRA DA CUNHA
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente
|