ATO 463/2018
ATO Nº TRF2-ATC-2018/00463, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018 A Corregedora Regional da Segunda Região, Desembargadora Federal Nizete Lobato Carmo, no uso de suas atribuições legais, Considerando os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13/9/2016, que criou o regime especial de auxílio a Varas...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1185092020-07-22 ATO 463/2018 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-12-13T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATC-2018/00463, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018 A Corregedora Regional da Segunda Região, Desembargadora Federal Nizete Lobato Carmo, no uso de suas atribuições legais, Considerando os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13/9/2016, que criou o regime especial de auxílio a Varas Federais e/ou Juizados Especiais Federais a que se refere o art. 8º, §1º da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, e do Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00002, de 12/3/2018, estabelecendo o Regime Especial de Gestão de Processos Acumulados nas Turmas Recursais da 2ª Região; Considerando a nova competência das Turmas Recursais do Rio de Janeiro instituída pelo art. 11 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00050, com alteração dos acervos dessas unidades, e a consequente inviabilidade temporária de aferição dos gabinetes que apresentam acúmulo de acervo, e Considerando que permanece a necessidade de reduzir o acervo da 1ª e 2ª Relatorias da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo (TRF2-PCO-2018/00066), RESOLVE: 1. Indicar as seguintes relatorias a serem auxiliadas, nos termos do art. 5º do Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00002: - a 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo e - a 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo. 2. Designar a Juíza Federal Titular da Vara Federal de Colatina/SJES, Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto, para, com prejuízo da jurisdição na Vara de origem, prestar auxílio à 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo de 7 de janeiro a 31 de março de 2019. 3. Designar a Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ, Lilian Mara de Souza Ferreira, para, com prejuízo da jurisdição na Vara de origem, prestar auxílio à 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, de 7 de janeiro a 6 de março de 2019. 4. As magistradas referidas nos itens 2 e 3 ficam desde já autorizadas a participar das sessões de julgamento imediatamente posteriores ao fim da designação prevista nos Atos nº TRF2-ATC-2018/00255, TRF2-ATC-2018/00382 e no presente, podendo levar a julgamento os votos elaborados durante o período do auxílio. 5. Revogar a designação da Juíza Federal Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto para auxiliar à 1ª Relatoria da 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, de 7 de janeiro a 28 de fevereiro de 2019, prevista no item 2 do Ato nº TRF2-ATC-2018/00382 . 6. Os processos a serem relatados em auxílio serão selecionados aleatoriamente entre aqueles com conclusão mais antiga, preferencialmente os distribuídos anteriormente a 2018, inclusive das classes atinentes a benefícios por incapacidade, nos termos do Ato nº TRF2-ATC-2018/00170, conforme listagem a ser gerada pela DIPRO, a qual será disponibilizada até o último dia útil do mês anterior ao auxílio, em mesa virtual criada no sistema Apolo para esta finalidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região CORREGEDORIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=118509 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATC-2018/00463, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
A Corregedora Regional da Segunda Região, Desembargadora Federal Nizete Lobato Carmo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13/9/2016, que criou o regime especial de auxílio a Varas Federais e/ou Juizados Especiais Federais a que se refere o art. 8º, §1º da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, e do Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00002, de 12/3/2018, estabelecendo o Regime Especial de Gestão de Processos Acumulados nas Turmas Recursais da 2ª Região;
Considerando a nova competência das Turmas Recursais do Rio de Janeiro instituída pelo art. 11 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00050, com alteração dos acervos dessas unidades, e a consequente inviabilidade temporária de aferição dos gabinetes que apresentam acúmulo de acervo, e
Considerando que permanece a necessidade de reduzir o acervo da 1ª e 2ª Relatorias da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo (TRF2-PCO-2018/00066),
RESOLVE:
1. Indicar as seguintes relatorias a serem auxiliadas, nos termos do art. 5º do Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00002:
- a 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo e
- a 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo.
2. Designar a Juíza Federal Titular da Vara Federal de Colatina/SJES, Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto, para, com prejuízo da jurisdição na Vara de origem, prestar auxílio à 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo de 7 de janeiro a 31 de março de 2019.
3. Designar a Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ, Lilian Mara de Souza Ferreira, para, com prejuízo da jurisdição na Vara de origem, prestar auxílio à 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, de 7 de janeiro a 6 de março de 2019.
4. As magistradas referidas nos itens 2 e 3 ficam desde já autorizadas a participar das sessões de julgamento imediatamente posteriores ao fim da designação prevista nos Atos nº TRF2-ATC-2018/00255, TRF2-ATC-2018/00382 e no presente, podendo levar a julgamento os votos elaborados durante o período do auxílio.
5. Revogar a designação da Juíza Federal Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto para auxiliar à 1ª Relatoria da 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, de 7 de janeiro a 28 de fevereiro de 2019, prevista no item 2 do Ato nº TRF2-ATC-2018/00382 .
6. Os processos a serem relatados em auxílio serão selecionados aleatoriamente entre aqueles com conclusão mais antiga, preferencialmente os distribuídos anteriormente a 2018, inclusive das classes atinentes a benefícios por incapacidade, nos termos do Ato nº TRF2-ATC-2018/00170, conforme listagem a ser gerada pela DIPRO, a qual será disponibilizada até o último dia útil do mês anterior ao auxílio, em mesa virtual criada no sistema Apolo para esta finalidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
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