PORTARIA 300/1992
PORTARIA Nº 300 DE 29 DE MAIO DE 1992 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4663/92, (Reg nº 92.02.09311-3), resolve: CONCEDER ao servidor BOAVENTURA JO...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:118522020-07-22 PORTARIA 300/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-05-29T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 300 DE 29 DE MAIO DE 1992 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4663/92, (Reg nº 92.02.09311-3), resolve: CONCEDER ao servidor BOAVENTURA JOÃO ANDRADE, Técnico Judiciário, nível NS-11, Classe "A", do Quadro de Pessoal Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Espírito Santo, três (03) meses, de licença, sem ônus para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pelo prazo de duração do Curso de Formação Policial, a partir de 22.05.92, com base no art. 7º do Decreto número 79.758 de 31.05.77. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente, em exercício http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11852 |
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PORTARIA Nº 300 DE 29 DE MAIO DE 1992
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4663/92, (Reg nº 92.02.09311-3), resolve:
CONCEDER ao servidor BOAVENTURA JOÃO ANDRADE, Técnico Judiciário, nível NS-11, Classe "A", do Quadro de Pessoal Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Espírito Santo, três (03) meses, de licença, sem ônus para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pelo prazo de duração do Curso de Formação Policial, a partir de 22.05.92, com base no art. 7º do Decreto número 79.758 de 31.05.77.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
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