PORTARIA 813/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00813, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1 - Não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos dias de 2019, abaixo indicados: 01/01 Confraternização Universal...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00813, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1 - Não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos dias de 2019, abaixo indicados:
01/01
Confraternização Universal - Feriado Nacional
01/03
Carnaval - Ponto Facultativo
04 e 05/03
Carnaval - Feriado na Justiça Federal
06/03
Carnaval - Ponto Facultativo
17 a 19/04
Semana Santa - Feriado na Justiça Federal
23/04
Dia de São Jorge - Feriado Estadual
01/05
Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional
20/06
Corpus Christi - Ponto Facultativo
01/11
Finados - Feriado na Justiça Federal
15/11
Proclamação da República - Feriado Nacional
20/11
Dia Nacional da Consciência Negra - Feriado Estadual
24/12
Véspera de Natal - Ponto Facultativo
25/12
Natal - Feriado Nacional
31/12
Ponto Facultativo
2 - Não haverá expediente nos dias 22 de abril e 21 de junho de 2019.
2.1 - As horas não trabalhadas deverão ser repostas, no prazo máximo de 1 (um) ano, cujo controle ficará a cargo da chefia imediata.
3 - No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010-66, o funcionamento do Tribunal ocorrerá em regime de plantão.
4 - Não corre prazo nos dias em que não houver expediente.
5 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente |
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