PORTARIA 813/2018

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00813, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1 - Não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos dias de 2019, abaixo indicados: 01/01 Confraternização Universal...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00813, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1 - Não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos dias de 2019, abaixo indicados: 01/01 Confraternização Universal - Feriado Nacional 01/03 Carnaval - Ponto Facultativo 04 e 05/03 Carnaval - Feriado na Justiça Federal 06/03 Carnaval - Ponto Facultativo 17 a 19/04 Semana Santa - Feriado na Justiça Federal 23/04 Dia de São Jorge - Feriado Estadual 01/05 Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional 20/06 Corpus Christi - Ponto Facultativo 01/11 Finados - Feriado na Justiça Federal 15/11 Proclamação da República - Feriado Nacional 20/11 Dia Nacional da Consciência Negra - Feriado Estadual 24/12 Véspera de Natal - Ponto Facultativo 25/12 Natal - Feriado Nacional 31/12 Ponto Facultativo 2 - Não haverá expediente nos dias 22 de abril e 21 de junho de 2019. 2.1 - As horas não trabalhadas deverão ser repostas, no prazo máximo de 1 (um) ano, cujo controle ficará a cargo da chefia imediata. 3 - No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010-66, o funcionamento do Tribunal ocorrerá em regime de plantão. 4 - Não corre prazo nos dias em que não houver expediente. 5 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente