EDITAL 167/2018
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2018/00167 EDITAL DE SELEÇÃO DE ENTIDADES (PRAZO DE APRESENTAÇÃO ATÉ 18 DE JANEIRO DE 2018) O Juízo da 1ª Vara Federal Única de Três Rios, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução 295/2014 do Conselho Nacional de Justiç...
| Autor principal: | 1. Vara Federal (Três Rios) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1185582020-07-22 EDITAL 167/2018 1. Vara Federal (Três Rios) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018-12-13T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2018/00167 EDITAL DE SELEÇÃO DE ENTIDADES (PRAZO DE APRESENTAÇÃO ATÉ 18 DE JANEIRO DE 2018) O Juízo da 1ª Vara Federal Única de Três Rios, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução 295/2014 do Conselho Nacional de Justiça TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições de projetos sociais a serem financiados com recursos da conta única à disposição deste juízo e provenientes de prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo, transação penal ou pena restritiva de direitos, atendidas as seguintes condições: 1. Podem participar do processo: entidades públicas, privadas com destinação social, sem fins lucrativos, patronatos e conselhos da comunidade com sede nos municípios abrangidos por esta Subseção Judiciária: Três Rios, Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, Paty do Alferes e Sapucaia. 2. Período de inscrição: Os pedidos de participação no processo seletivo serão recebidos das 12 horas do dia 10/01/2019 até às 19 horas de 18/01/2018, por meio do endereço eletrônico (e-mail) [email protected], devendo toda documentação ser anexada no e-mail em arquivo no formato ".pdf" e com configuração em preto e branco. Os pedidos também podem ser entregues pessoalmente na Secretaria da Vara Federal de Três Rios, localizada na Rua Barbosa de Andrade, 201, centro, Três Rios/RJ, no horário de atendimento externo (segunda a sexta, de 12:00 às 17:00), caso em que a entidade deve apresentar mídia eletrônica (CD ou DVD) com cópia digitalizada do projeto e de todos os documentos que o compõem (arquivos no formato ".pdf"), de maneira organizada (Ex.: "1 -Projeto"; "2 -Estatuto e Ata", "3 -Certidões Negativas" etc). 3. Vedações: não será permitida a aquisição de bens de consumo da própria entidade, nem o custeio de despesas rotineiras, tais como remuneração de seus membros, aluguéis, água, energia, telefone, tributos etc. São ainda vedados: a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários; a concentração de recursos em uma única entidade; o uso dos recursos para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas; e o uso dos recursos para fins político-partidários. 4. Financiamento do projeto contemplado: os projetos podem prever financiamento total ou parcial, bem como podem ser contemplados com financiamento parcial, se for possível sua divisibilidade sem descaracterizar e projeto e conforme a disponibilidade dos recursos. 5. Documentação: os projetos apresentados devem se enquadrar nos moldes do ANEXO I deste Edital, sendo necessário que estejam acompanhados da seguinte documentação: I - Estatuto; II - Ata de eleição da diretoria em exercício; III - Prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ; IV - Cédula de identidade, CPF, endereço completo comercial e residencial, telefone e endereço eletrônico (e-mail) do representante da entidade; V - Certificado de registro de Entidades de Fins Filantrópicos (CEBAS) ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS, quando for o caso; VI - Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pelas Fazendas Estadual e Municipal; VII - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; VIII - Declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora, nem em débito em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta; IX - Três orçamentos idôneos com as despesas do projeto onde serão aplicados os recursos, podendo ser avaliada caso a caso a impossibilidade de apresentação no número de três, em caso de justificativa motivada. X - Mídia digital contendo cópias digitalizadas de todo o projeto, anexos e documentos, salvos em arquivos com formato ".pdf". XI - Informação expressa sobre o acolhimento, na entidade, de prestadores de serviços à comunidade em razão de decisões judiciais em processo penal. Em caso positivo, apresentação de documento comprobatório quanto ao número de pessoas atualmente atendidas, informando por quanto tempo atua diretamente em colaboração com o Poder Judiciário na assistência e ressocialização de réus ou vítimas de crimes. 6. Critérios de Seleção: Será priorizado o repasse às entidades que: I - Mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; II - Atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados ou às vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade; III - Prestem serviços de maior relevância social; IV - Apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos em políticas públicas específicas; V - Visem a viabilizar projetos envolvendo prestadores de serviços. 7. Resultado da seleção: Após parecer do Ministério Público Federal e a definição das entidades a serem beneficiadas, a decisão será publicada e divulgada. As entidades contempladas deverão comparecer à Secretaria da Vara Federal para retirada do alvará/ofício de levantamento dos valores destinados, bem como para assinarem Termo de Compromisso, sob pena de perda do direito à destinação. Após o levantamento dos valores, a instituição deverá comparecer à Secretaria da Vara no prazo de até 15 (quinze) dias, com cópia do alvará/ofício recebido pela CEF, para comprovação do recebimento da verba contemplada. 8. Prestação de contas: Após o levantamento dos valores pela entidade e apresentação do termo da execução do projeto, seu representante deve imediatamente prestar contas, mediante apresentação de documentação idônea e registro fotográfico, se for pertinente. A prestação de contas deve ser a mais completa possível, demonstrando a correspondência dos pedidos realizados com as despesas efetuadas. As entidades estarão sujeitas, a qualquer tempo, à fiscalização por este Juízo e pelo Ministério Público Federal. No caso de projetos cuja conclusão exija prolongação no tempo, a entidade deve informar bimestralmente ao Juízo sobre o andamento dos trabalhos. Caso o dinheiro destinado por qualquer motivo se revele superior ao necessitado, eventual saldo positivo remanescente deve ser devolvido à Justiça Federal após a conclusão do projeto, mediante depósito judicial na conta corrente n. 00026978 - 0, Agência 0195 da Caixa Econômica Federal. 9. Limite de projetos por entidade Cada entidade inscrita pode apresentar até três projetos distintos. 10. Montante à disposição do juízo: Ficam cientes os interessados que o saldo da conta judiciária única à disposição deste juízo (Caixa Econômica Federal, Ag. 0195, conta corrente 00026978 - 0) é de R$73.610,15 (setenta e três mil reais, seiscentos e dez reais e quinze centavos), atualizado até 28 de novembro de 2018. 11. Disposições finais: O Juízo poderá celebrar convênios com as Secretarias Municipais de Assistência Social localizadas em sua jurisdição, visando auxílio na execução do processo de destinação. As Entidades cujos projetos não forem contemplados poderão retirar a documentação entregue na Secretaria desta Vara Federal, no prazo de 20 dias da intimação. Findo este prazo, os documentos serão descartados. Maiores informações poderão ser solicitadas pelo endereço eletrônico (e-mail) [email protected] ou pelo telefone (24) 2251-8414. E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido este edital, que será afixado na Secretaria da Vara Federal de Três Rios, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região e enviado para ampla divulgação, sem prejuízo da possibilidade de expedição de ofícios às entidades cadastradas perante este juízo. Três Rios, 11 de dezembro de 2018. ABBY ILHARCO MAGALHÃES Juíza Federal no exercício da Titularidade http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=118558 |
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TRF 2ª Região |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº JFRJ-EDT-2018/00167
EDITAL DE SELEÇÃO DE ENTIDADES
(PRAZO DE APRESENTAÇÃO ATÉ 18 DE JANEIRO DE 2018)
O Juízo da 1ª Vara Federal Única de Três Rios, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução 295/2014 do Conselho Nacional de Justiça
TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições de projetos sociais a serem financiados com recursos da conta única à disposição deste juízo e provenientes de prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo, transação penal ou pena restritiva de direitos, atendidas as seguintes condições:
1. Podem participar do processo: entidades públicas, privadas com destinação social, sem fins lucrativos, patronatos e conselhos da comunidade com sede nos municípios abrangidos por esta Subseção Judiciária: Três Rios, Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, Paty do Alferes e Sapucaia.
2. Período de inscrição: Os pedidos de participação no processo seletivo serão recebidos das 12 horas do dia 10/01/2019 até às 19 horas de 18/01/2018, por meio do endereço eletrônico (e-mail) [email protected], devendo toda documentação ser anexada no e-mail em arquivo no formato ".pdf" e com configuração em preto e branco. Os pedidos também podem ser entregues pessoalmente na Secretaria da Vara Federal de Três Rios, localizada na Rua Barbosa de Andrade, 201, centro, Três Rios/RJ, no horário de atendimento externo (segunda a sexta, de 12:00 às 17:00), caso em que a entidade deve apresentar mídia eletrônica (CD ou DVD) com cópia digitalizada do projeto e de todos os documentos que o compõem (arquivos no formato ".pdf"), de maneira organizada (Ex.: "1 -Projeto"; "2 -Estatuto e Ata", "3 -Certidões Negativas" etc).
3. Vedações: não será permitida a aquisição de bens de consumo da própria entidade, nem o custeio de despesas rotineiras, tais como remuneração de seus membros, aluguéis, água, energia, telefone, tributos etc. São ainda vedados: a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários; a concentração de recursos em uma única entidade; o uso dos recursos para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas; e o uso dos recursos para fins político-partidários.
4. Financiamento do projeto contemplado: os projetos podem prever financiamento total ou parcial, bem como podem ser contemplados com financiamento parcial, se for possível sua divisibilidade sem descaracterizar e projeto e conforme a disponibilidade dos recursos.
5. Documentação: os projetos apresentados devem se enquadrar nos moldes do ANEXO I deste Edital, sendo necessário que estejam acompanhados da seguinte documentação:
I - Estatuto;
II - Ata de eleição da diretoria em exercício;
III - Prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ;
IV - Cédula de identidade, CPF, endereço completo comercial e residencial, telefone e endereço eletrônico (e-mail) do representante da entidade;
V - Certificado de registro de Entidades de Fins Filantrópicos (CEBAS) ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS, quando for o caso;
VI - Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pelas Fazendas Estadual e Municipal;
VII - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
VIII - Declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora, nem em débito em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
IX - Três orçamentos idôneos com as despesas do projeto onde serão aplicados os recursos, podendo ser avaliada caso a caso a impossibilidade de apresentação no número de três, em caso de justificativa motivada.
X - Mídia digital contendo cópias digitalizadas de todo o projeto, anexos e documentos, salvos em arquivos com formato ".pdf".
XI - Informação expressa sobre o acolhimento, na entidade, de prestadores de serviços à comunidade em razão de decisões judiciais em processo penal. Em caso positivo, apresentação de documento comprobatório quanto ao número de pessoas atualmente atendidas, informando por quanto tempo atua diretamente em colaboração com o Poder Judiciário na assistência e ressocialização de réus ou vítimas de crimes.
6. Critérios de Seleção: Será priorizado o repasse às entidades que:
I - Mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
II - Atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados ou às vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade;
III - Prestem serviços de maior relevância social;
IV - Apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos em políticas públicas específicas;
V - Visem a viabilizar projetos envolvendo prestadores de serviços.
7. Resultado da seleção: Após parecer do Ministério Público Federal e a definição das entidades a serem beneficiadas, a decisão será publicada e divulgada. As entidades contempladas deverão comparecer à Secretaria da Vara Federal para retirada do alvará/ofício de levantamento dos valores destinados, bem como para assinarem Termo de Compromisso, sob pena de perda do direito à destinação. Após o levantamento dos valores, a instituição deverá comparecer à Secretaria da Vara no prazo de até 15 (quinze) dias, com cópia do alvará/ofício recebido pela CEF, para comprovação do recebimento da verba contemplada.
8. Prestação de contas: Após o levantamento dos valores pela entidade e apresentação do termo da execução do projeto, seu representante deve imediatamente prestar contas, mediante apresentação de documentação idônea e registro fotográfico, se for pertinente. A prestação de contas deve ser a mais completa possível, demonstrando a correspondência dos pedidos realizados com as despesas efetuadas. As entidades estarão sujeitas, a qualquer tempo, à fiscalização por este Juízo e pelo Ministério Público Federal. No caso de projetos cuja conclusão exija prolongação no tempo, a entidade deve informar bimestralmente ao Juízo sobre o andamento dos trabalhos.
Caso o dinheiro destinado por qualquer motivo se revele superior ao necessitado, eventual saldo positivo remanescente deve ser devolvido à Justiça Federal após a conclusão do projeto, mediante depósito judicial na conta corrente n. 00026978 - 0, Agência 0195 da Caixa Econômica Federal.
9. Limite de projetos por entidade
Cada entidade inscrita pode apresentar até três projetos distintos.
10. Montante à disposição do juízo: Ficam cientes os interessados que o saldo da conta judiciária única à disposição deste juízo (Caixa Econômica Federal, Ag. 0195, conta corrente 00026978 - 0) é de R$73.610,15 (setenta e três mil reais, seiscentos e dez reais e quinze centavos), atualizado até 28 de novembro de 2018.
11. Disposições finais: O Juízo poderá celebrar convênios com as Secretarias Municipais de Assistência Social localizadas em sua jurisdição, visando auxílio na execução do processo de destinação. As Entidades cujos projetos não forem contemplados poderão retirar a documentação entregue na Secretaria desta Vara Federal, no prazo de 20 dias da intimação. Findo este prazo, os documentos serão descartados. Maiores informações poderão ser solicitadas pelo endereço eletrônico (e-mail) [email protected] ou pelo telefone (24) 2251-8414.
E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido este edital, que será afixado na Secretaria da Vara Federal de Três Rios, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região e enviado para ampla divulgação, sem prejuízo da possibilidade de expedição de ofícios às entidades cadastradas perante este juízo.
Três Rios, 11 de dezembro de 2018.
ABBY ILHARCO MAGALHÃES
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