ATO 513/2018
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00513, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2012/00670.01, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 27.11.2018, data em que completa 21 ano...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1185962020-07-22 ATO 513/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-12-17T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2018/00513, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2012/00670.01, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 27.11.2018, data em que completa 21 anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a MAIENE MARTINS CASAS SILVA, na qualidade de enteada do ex-servidor ALMIR DA PAZ, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, ELCIMERE MARTINS CASAS SILVA, companheira, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112-90, em sua redação original, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do benefício pensional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=118596 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2018/00513, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2012/00670.01, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 27.11.2018, data em que completa 21 anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a MAIENE MARTINS CASAS SILVA, na qualidade de enteada do ex-servidor ALMIR DA PAZ, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, ELCIMERE MARTINS CASAS SILVA, companheira, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112-90, em sua redação original, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do benefício pensional.
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