PORTARIA 291/1994
PORTARIA Nº 291 DE 11 DE MAIO DE 1994 A DOUTORA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 05.05.94, nos autos do Processo Administrativo nº 4688 (Reg. 92.02.10849-8...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1186852020-07-22 PORTARIA 291/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-05-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 291 DE 11 DE MAIO DE 1994 A DOUTORA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 05.05.94, nos autos do Processo Administrativo nº 4688 (Reg. 92.02.10849-8), resolve: DEFERIR a averbação de 670 dias de tempo de serviço prestados em estágio na Defensoria Pública do Estado da Guanabara, referentes ao período de 04.08.60 a 06.06.62 para efeito de aposentadoria e disponibilidade; e de 4.519 dias prestados no exercício da atividade advocatícia, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, referentes aos períodos de 07.06.62 a 03.03.63, de 25.06.66 a 08.02.78 e de 07.12.83 a 08.12.83, a Excelentíssima Juíza Federal MARILENA SOARES REIS FRANCO, Juiza Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LfDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=118685 |
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PORTARIA Nº 291 DE 11 DE MAIO DE 1994
A DOUTORA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 05.05.94, nos autos do Processo Administrativo nº 4688 (Reg. 92.02.10849-8), resolve:
DEFERIR a averbação de 670 dias de tempo de serviço prestados em estágio na Defensoria Pública do Estado da Guanabara, referentes ao período de 04.08.60 a 06.06.62 para efeito de aposentadoria e disponibilidade; e de 4.519 dias prestados no exercício da atividade advocatícia, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, referentes aos períodos de 07.06.62 a 03.03.63, de 25.06.66 a 08.02.78 e de 07.12.83 a 08.12.83, a Excelentíssima Juíza Federal MARILENA SOARES REIS FRANCO, Juiza Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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