PORTARIA 292/1994
PORTARIA Nº 292 DE 11 DE MAIO DE 1994 A DOUTORA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 05.05.94, nos autos do Processo Administrativo nº 5146 (Reg. 94.02.05963-6...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1186862020-07-22 PORTARIA 292/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-05-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 292 DE 11 DE MAIO DE 1994 A DOUTORA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 05.05.94, nos autos do Processo Administrativo nº 5146 (Reg. 94.02.05963-6), resolve: DETERMINAR a averbação de 540 dias, de tempo prestado na atividade privada para fins de aposentadoria e disponibilidade referentes ao período de 01.11.1961 a 25.04.1963, ao Doutor WANDERLEY DE ANDRADE MONTEIRO, Juiz Federal - titular da 17ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LíDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=118686 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 292 DE 11 DE MAIO DE 1994
A DOUTORA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 05.05.94, nos autos do Processo Administrativo nº 5146 (Reg. 94.02.05963-6), resolve:
DETERMINAR a averbação de 540 dias, de tempo prestado na atividade privada para fins de aposentadoria e disponibilidade referentes ao período de 01.11.1961 a 25.04.1963, ao Doutor WANDERLEY DE ANDRADE MONTEIRO, Juiz Federal - titular da 17ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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