| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00465, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00987, RESOLVE:
ALTERAR o Ato administrativo nº TRF2-ATP-2017/00421, de 17.10.2017, que trata de Pensão Temporária instituída pelo ex-servidor ANTONIO VANDERILO PONTES DE ABREU, Técnico Judiciário , NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar as quotas de 37,5% (trinta e sete, vírgula cinco por cento) para cada, até o implemento da idade limite, a GRAZIELLY SILVA DE ABREU e a ANA LUIZA RODRIGUES DE ABREU, na condição de filhas menores de 21 anos, com fulcro no art. 218 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com efeitos a partir de 30.07.2017, data do óbito, mantendo-se inalterada a quota de 25% (vinte e cinco por cento) concedida a FRANCISCA LUZIANE DA SILVA GOMES DE ABREU, na condição de ex-cônjuge pensionada judicialmente, pelo prazo de 15 (quinze) anos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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