ATO 1/2019
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00001, DE 4 DE JANEIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01093, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 100% (cem por cent...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1189022020-07-22 ATO 1/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-01-17T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2019/00001, DE 4 DE JANEIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01093, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 100% (cem por cento), a VIVIANE DE OLIVEIRA DA SILVA, na condição de companheira do ex-servidor MANUEL JOSÉ ANTUNES DA SILVA FILHO, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40,§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição da República, em interpretação conjunta com os art. 217, inciso III, e 222, VII, b, item 4, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, em interpretação conjunta com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, por 15 (quinze) anos, no período de 29.07.2018, data do óbito, a 28.07.2033. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=118902 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2019/00001, DE 4 DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01093, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 100% (cem por cento), a VIVIANE DE OLIVEIRA DA SILVA, na condição de companheira do ex-servidor MANUEL JOSÉ ANTUNES DA SILVA FILHO, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40,§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição da República, em interpretação conjunta com os art. 217, inciso III, e 222, VII, b, item 4, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, em interpretação conjunta com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, por 15 (quinze) anos, no período de 29.07.2018, data do óbito, a 28.07.2033.
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