PORTARIA 9/2019

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00009, DE 15 DE JANEIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de rigoroso acompanhamento da execução do contrato firmado para a prestação de serviços de assistência médica aos servidores,...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
Obter o texto integral:
Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00009, DE 15 DE JANEIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de rigoroso acompanhamento da execução do contrato firmado para a prestação de serviços de assistência médica aos servidores, magistrados, dependentes e agregados da Justiça Federal da 2ª Região, visando, inclusive, a cuidar para um uso racional do produto, de forma a garantir a qualidade e a segurança durante o período de vigência do ajuste, RESOLVE: I - CRIAR o Comitê Gestor do Contrato do Plano de Saúde deste Tribunal, com os seguintes integrantes: a) Dr. Felipe Soeiro Teixeira - Diretor da Divisão de Atenção à Saúde - DISAU; b) André Wilson Alves Camodego - Assessor de Comunicação Institucional - ACOI; c) Regina da Luz Reis dos Santos Serico - Coordenadoria de Acompanhamento do Plano de Saúde - COPLAS; d) Tatiana Kowarski Larcher do Couto - Supervisora da Seção de Assistência à Saúde; e) 1 (um) representante indicado pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; f) 1 (um) representante indicado pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo. II - Compete à COPLAS exercer a função de fiscal do contrato. III - Compete à DISAU e demais unidades de Saúde das Seções Judiciárias vinculadas, em conformidade com suas atribuições, prestarem o apoio necessário, em especial no que concerne ao acompanhamento da rede credenciada. IV - Compete às Seções de Benefícios do Tribunal e Seções Judiciárias vinculadas, em conformidade com suas atribuições, prestarem o apoio necessário, inclusive no tocante ao cadastro de inclusão e exclusão de usuários e à conferência das planilhas para o atesto da nota fiscal. V - O Comitê deverá se reunir no mínimo a cada 60 (sessenta) dias, mesmo que por meio eletrônico ou videoconferência, visando a avaliar o cumprimento das obrigações contratuais. VI - Compete ao Comitê propor e implementar medidas visando à melhor utilização do plano de saúde, bem como aquelas destinadas a manter o equilíbrio na sinistralidade. VII - O Comitê, em conjunto com a contratada, deverá manter campanha permanente de divulgação e esclarecimentos sobre o plano de saúde contratado. VIII - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, em especial o item VI, o Comitê deverá observar a necessidade de sigilo e observância às normas, solicitando a participação de profissionais competentes quando necessário, como é o caso de assistentes sociais ou médicos dos quadros de pessoal do Tribunal e Seções vinculadas ou da contratada, preservando o direito dos titulares, dependentes e agregados quanto à privacidade. IX - Sempre que necessário, dirigentes e gestores da sociedade contratada poderão ser convidados para participarem das reuniões do Comitê. X - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente