| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00009, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de rigoroso acompanhamento da execução do contrato firmado para a prestação de serviços de assistência médica aos servidores, magistrados, dependentes e agregados da Justiça Federal da 2ª Região, visando, inclusive, a cuidar para um uso racional do produto, de forma a garantir a qualidade e a segurança durante o período de vigência do ajuste, RESOLVE:
I - CRIAR o Comitê Gestor do Contrato do Plano de Saúde deste Tribunal, com os seguintes integrantes:
a) Dr. Felipe Soeiro Teixeira - Diretor da Divisão de Atenção à Saúde - DISAU;
b) André Wilson Alves Camodego - Assessor de Comunicação Institucional - ACOI;
c) Regina da Luz Reis dos Santos Serico - Coordenadoria de Acompanhamento do Plano de Saúde - COPLAS;
d) Tatiana Kowarski Larcher do Couto - Supervisora da Seção de Assistência à Saúde;
e) 1 (um) representante indicado pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
f) 1 (um) representante indicado pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
II - Compete à COPLAS exercer a função de fiscal do contrato.
III - Compete à DISAU e demais unidades de Saúde das Seções Judiciárias vinculadas, em conformidade com suas atribuições, prestarem o apoio necessário, em especial no que concerne ao acompanhamento da rede credenciada.
IV - Compete às Seções de Benefícios do Tribunal e Seções Judiciárias vinculadas, em conformidade com suas atribuições, prestarem o apoio necessário, inclusive no tocante ao cadastro de inclusão e exclusão de usuários e à conferência das planilhas para o atesto da nota fiscal.
V - O Comitê deverá se reunir no mínimo a cada 60 (sessenta) dias, mesmo que por meio eletrônico ou videoconferência, visando a avaliar o cumprimento das obrigações contratuais.
VI - Compete ao Comitê propor e implementar medidas visando à melhor utilização do plano de saúde, bem como aquelas destinadas a manter o equilíbrio na sinistralidade.
VII - O Comitê, em conjunto com a contratada, deverá manter campanha permanente de divulgação e esclarecimentos sobre o plano de saúde contratado.
VIII - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, em especial o item VI, o Comitê deverá observar a necessidade de sigilo e observância às normas, solicitando a participação de profissionais competentes quando necessário, como é o caso de assistentes sociais ou médicos dos quadros de pessoal do Tribunal e Seções vinculadas ou da contratada, preservando o direito dos titulares, dependentes e agregados quanto à privacidade.
IX - Sempre que necessário, dirigentes e gestores da sociedade contratada poderão ser convidados para participarem das reuniões do Comitê.
X - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
|