PORTARIA 20/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00020, DE 21 DE JANEIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o caput do artigo 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2009/35, que estabelece que "Art. 14. Ocorrendo a indisponibilidade de acesso a...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1189572020-07-22 PORTARIA 20/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-01-23T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00020, DE 21 DE JANEIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o caput do artigo 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2009/35, que estabelece que "Art. 14. Ocorrendo a indisponibilidade de acesso ao e-DJF2R, ocasionada por problemas técnicos nos sítios do Tribunal ou das Seções Judiciárias, com duração superior a 3 horas, contínuas ou intercaladas, no período das 10 às 18 horas, o Presidente, através de ato próprio divulgado nos sítios supracitados, prorrogará os prazos processuais por mais um dia". CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015: "§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica". CONSIDERANDO o que consta no memorando nº TRF2-MEM-2018/07756 da Assessoria de Documentação, Informação e Memória - ADOM, no qual é atestado que "Devido a problemas de ordem técnica, o portal do Diário Eletrônico (e-DJF2R) ficou inacessível aos usuários externos das 13h30, aproximadamente, até às 17h30, ou seja, por um período superior a 3 horas de tolerância permitido, nos termos do art. 14 na Resolução nº 35/2009/TRF2". RESOLVE: PRORROGAR, para o dia 14.12.2018, os prazos processuais relativos ao Diário Eletrônico (e-DJF2R) disponibilizado na data de 13.12.2018. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=118957 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00020, DE 21 DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o caput do artigo 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2009/35, que estabelece que "Art. 14. Ocorrendo a indisponibilidade de acesso ao e-DJF2R, ocasionada por problemas técnicos nos sítios do Tribunal ou das Seções Judiciárias, com duração superior a 3 horas, contínuas ou intercaladas, no período das 10 às 18 horas, o Presidente, através de ato próprio divulgado nos sítios supracitados, prorrogará os prazos processuais por mais um dia".
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015: "§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica".
CONSIDERANDO o que consta no memorando nº TRF2-MEM-2018/07756 da Assessoria de Documentação, Informação e Memória - ADOM, no qual é atestado que "Devido a problemas de ordem técnica, o portal do Diário Eletrônico (e-DJF2R) ficou inacessível aos usuários externos das 13h30, aproximadamente, até às 17h30, ou seja, por um período superior a 3 horas de tolerância permitido, nos termos do art. 14 na Resolução nº 35/2009/TRF2".
RESOLVE:
PRORROGAR, para o dia 14.12.2018, os prazos processuais relativos ao Diário Eletrônico (e-DJF2R) disponibilizado na data de 13.12.2018.
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